Por Agora RN
Foto: Jeferson Silva
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 72 horas para que a Prefeitura do Natal explique por que decidiu suspender a gratuidade para idosos no transporte público municipal durante os horários de pico. A medida começou a valer nesta terça-feira 9, como forma de conter aglomerações dentro dos ônibus nas horas de maior demanda.
A ação foi protocolada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual alega que a medida da prefeitura “não possui qualquer embasamento técnico científico, uma vez que, ainda que seja decretado o lockdown pelo Município do Natal, nada justifica a imposição de restrições apenas à pessoa idosa que faz uso da gratuidade do transporte coletivo, sobretudo nesse momento em que se encontra em curso, pelo Programa Nacional de Imunização, a vacinação desse grupo social vulnerável contra a Covid-19 e que o Município do Natal não tem operacionalizado a imunização em residência desse grupo social”.
Com esse argumento, a DPE e o MPRN requerem o retorno do direito à gratuidade de acesso ao sistema de transporte público coletivo de passageiros de Natal aos longevos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, independente do horário de utilização do serviço, além da divulgação do retorno do benefício por meio da imprensa falada, em rádio e televisão.
A ação determina a intimação pessoal do prefeito do Município, fixando-se multa diária para a hipótese de descumprimento da decisão judicial no valor de R$ 50 mil. Em caso de aplicação da multa, o valor será destinado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Pessoa Idosa, na forma do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública, de acordo com as instituições.
O processo destaca, ainda, que em caso de descumprimento injustificado da medida que vier a ser judicialmente determinada, seja fixada e aplicada multa diária.