Da Revista do Ônibus
Foto: Ezequiel Vicente Fernandes/Ilustração/Ônibus Brasil
Uma decisão da 9ª Vara Cívil, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida pelo juiz Marcelo Tsunoda, determinou que a empresa Severo Turismo Eireli realize o pagamento à Viação Caiçara, também conhecida como Viação Kaissara, do Grupo Itapemirim, o valor de R$ 365 mil como “restituição” referente à compra não concretizada de um chassi de ônibus. A Viação Kaissara informou no processo que teria repassado o valor da compra para a Severo Turismo.
Na decisão, o juiz determinou ainda que a Severo Turismo, realize o pagamento de R$ 15 mil, referente a indenização por danos morais à Viação Caiçara/Kaissara, além de que apresente as notas fiscais referentes ao período de 9 de dezembro de 2016 a 29 de janeiro de 2020, período em que a Viação Kaissara teria locado os ônibus, afim de que seja feito a regularização dos pagamentos pelos serviço da Severo Turismo.
A Severo Turismo, informou que não tinha sido notificada da decisão, e que seu departamento jurídico seguirá tomando das medidas cabíveis ao assunto.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais