Natal: Itens exigidos na licitação para renovação da frota de ônibus são considerados inconstitucionais pelo TJRN

Por UNIBUS RN
Com informações do Tribunal de Justiça do RN
Foto: Elianderson Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concluiu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava pontos de Leis Complementares que regulamentam a organização do sistema de transporte público em Natal. A ação, movida pela Prefeitura do Natal, questionava diversos pontos das legislações em vigor, aprovadas pelos vereadores, e que influíram diretamente na construção do edital de licitação do sistema, lançado em 2016.

O processo foi movido pelo executivo contra a Câmara de Vereadores, questionando a constitucionalidade de vários pontos das Leis Complementares 149/2015 e 153/2015. No julgamento, os desembargadores apontaram itens legais e consideraram alguns dos dispositivos como inconstitucionais.

A relatora da ação foi a desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Inconstitucional: Os desembargadores consideram inconstitucionais itens colocados como obrigatórios na aquisição de ônibus novos em Natal. A legislação prevê como obrigatórios ônibus que contenham piso baixo, chassis com motorização traseira, sistema de câmbio automático e ar condicionado. Também foi considerado ilegal o intervalo de tempo estabelecido para a padronização da frota com os itens exigidos.

Em seu voto, a desembargadora relatora considerou que houve violação do princípio da separação de poderes, entendendo ter havido uma intromissão exagerada e indevida dos vereadores numa função que caberia ao Poder Executivo. “Essa ingerência indevida pode até mesmo causar um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e, por conseguinte, afastar empresas interessadas em participar do certame”, diz Maria Zeneide, de acordo com o site do Tribunal de Justiça do RN.

A desembargadora disse ainda, em seu voto, que são os órgãos de execução que possuem o conhecimento técnico necessário para indicar quais são os equipamentos que devem estar contidos nos ônibus, de acordo com o que melhor se adequar às condições das vias públicas, bem como se adequando às necessidades dos usuários e operadores. “A solução para esse problema deve partir do próprio Executivo, que, repito, através de seus órgãos específicos possui o conhecimento indispensável para bem equacionar as nuances que circundam a questão”, completou a relatora.

Constitucionais: No mesmo julgamento, os desembargadores do TJRN consideram legais os seguintes pontos contestados na ação judicial:

– A apresentação da carteira de estudante para o pagamento da tarifa em dinheiro. O item foi mantido desde que o veículo não disponha de um sistema de identificação por biometria facial ou com tecnologia equivalente.

– Embarque de cães e gatos com peso de até 10 kg. O embarque é permitido desde que o animal esteja em caixa de transporte apropriada, bem como acompanhado do cartão de vacinação atualizado. O julgamento excluiu a exigência da caixa de transporte para o passageiro com deficiência visual que esteja acompanhado de um cão-guia.

– Transporte de passageiros em pé até o limite de 4 passageiros por metro quadrado. Esse item foi considerado válido por constar no dispositivo que prevê que as linhas do transporte público devam ser dimensionadas.

Histórico: Nos últimos 25 anos, a licitação do transporte público em Natal vem sendo discutida por quem passou pela Câmara e pela Prefeitura, com poucos avanços práticos.

O movimento mais efetivo para tentar regulamentar o transporte público ocorreu em 2016, com o lançamento de um edital de licitação feito com base na legislação contestada pela prefeitura no TJRN.

Dentre os itens que constavam no edital, pedia-se a compra de ônibus com piso baixo, motor traseiro, ar condicionado e câmbio automático, com um intervalo de tempo pré-definido para que toda a frota atendesse ao que era pedido no edital. O contrato a ser assinado seria válido por 10 anos e tinha, também, regulamentação para reajuste anual da tarifa paga pelo passageiro.

Foram feitas, em janeiro e em abril de 2017, duas sessões públicas para a abertura de propostas de empresas interessadas em operar o transporte público em Natal. Porém, em nenhuma das reuniões foi registrada a participação de organizações interessadas, tendo o certame sendo classificado como deserto pela Prefeitura. Desde então, diversos prazos foram estipulados para a republicação do edital, sem alguma previsão de quando as novas regras serão disponibilizadas para a população e empresas que queiram participar da licitação.

Como o transporte público precisa ser licitado, conforme legislação federal, e Natal não possui um certame válido, as empresas de ônibus operam atualmente com permissões, emitidas pela Prefeitura do Natal.

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