SPTrans e IPT firmam convênio para análise microbiológica do ar dentro de ônibus em São Paulo

Do Diário do Transporte
Foto: Roberto Parizotti/Ilustração/Fotos Públicas

A SPTrans (São Paulo Transporte) firmou um termo de cooperação técnica com o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para análise da presença e da quantidade de microrganismos que podem ser prejudiciais à saúde dentro dos ônibus da frota municipal da capital paulista.

Dependendo do resultado das verificações, as viações devem ser orientadas a adotar novos procedimentos de limpeza, incluindo de ar-condicionado, para reduzir riscos de contaminações de passageiros, motoristas e cobradores.

Para circulação e renovação do ar podem ser adotados novos protocolos.

O extrato da cooperação técnica foi publicado nesta quarta-feira, 06 de janeiro de 2021.

Os trabalhos vão analisar também a qualidade do ar no interior dos ônibus e o nível de poluição atmosférica que quem está dentro do ônibus respira.

Em 17 de janeiro de 2018, o então prefeito João Doria (hoje governador) promulgou a lei 16.802 que altera a Lei 14.933, de 2009, chamada de Lei de Mudanças Climáticas.

A “nova lei” determinou reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos. Assim, não será exigido um tipo de ônibus, muito embora ao fim dos 20 anos, na prática, somente os modelos elétricos, trólebus a hidrogênio poderão atender algumas exigências.

Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100% em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90% em 10 anos e de 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos e de 95% em 20 anos.

Entretanto, além destas exigências, os contratos trazem metas anuais.

Ocorre que por causa dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19, o cronograma de renovação de frota foi flexibilizado.

Como mostrou o Diário do Transporte, por meio de portaria de 24 de março de 2020, a SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes mudou ou suspendeu uma série de exigências às empresas de ônibus, além de alterar multas às viações e pontos da remuneração.

A idade média dos ônibus na cidade foi elevada dos atuais cinco anos previstos em contrato para sete anos até 30 de abril de 2022.

Foi definido um novo cronograma de substituição de ônibus:

De forma excepcional, o cronograma de renovação dos veículos fica estendido para:

a) até 31 de dezembro de 2020, para aqueles que deveriam ser baixados até 30 de junho de 2020;

b) até 31 de agosto de 2021, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2020;

c) até 30 de abril de 2022, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2021.

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