Do Diário do Transporte
Foto: Rafael Fernandes
Urbana-PE afirma que os trabalhadores não estão cumprindo a frota mínima determinada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte e garantida por lei
Em nota oficial emitida nesta terça-feira, a Urbana-PE, Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, reagiu de forma agressiva à greve deflagrada hoje, 22 de dezembro de 2020, pelo Sindicato dos Rodoviários do Grande Recife.
Afirmando que os trabalhadores não estão cumprindo frota mínima determinada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte e garantida por lei, a entidade patronal comunica que autorizou a convocação de motoristas do banco de cadastro das empresas para garantir a operação da frota determinada pelo poder público.
A greve no Grande Recife começou nesta terça-feira, motivada, segundo a categoria, pelo descumprimento do acordo firmado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Os rodoviários reivindicam o fim da dupla função para motoristas nos ônibus da Região Metropolitana, além do reajuste do ticket-alimentação e pagamento do retroativo a partir de julho no salário e no ticket para motoristas e cobradores.
Na nota oficial distribuída hoje, a Urbana-PE afirma que “a greve é ilegal e injustificada”, pois a aplicação da portaria que vedava o acúmulo de funções de motorista e cobrador nos ônibus foi suspensa na última sexta-feira (18). Essa era, segundo a entidade patronal, “a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários”, o que não justificaria a paralisação
Além disso, a Nota afirma que em entrevistas concedidas pelo Sindicato dos Rodoviários ao longo da semana, o presidente do sindicato “já havia ameaçado não respeitar o percentual mínimo de frota estabelecido pelo poder concedente, demonstrando falta de respeito com a população e abuso do direito de greve”.
Leia a nota oficial da Urbana-PE na íntegra:
A Urbana-PE informa que mais uma vez o Sindicato dos Rodoviários prejudica a população e economia local com uma paralisação ilegal e injustificada do serviço de transporte público por ônibus. A frota mínima determinada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte e garantida por lei não está sendo cumprida pelos rodoviários. Às 08h desta terça-feira (22), apenas 24,18% da frota estava em operação.
Em entrevistas concedidas pelo Sindicato dos Rodoviários ao longo da semana, o presidente do sindicato já havia ameaçado não respeitar o percentual mínimo de frota estabelecido pelo poder concedente, demonstrando falta de respeito com a população e abuso do direito de greve.
Reiteramos que foi suspensa, na última sexta-feira (18), a portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte, que vedava o acúmulo de funções de motorista e cobrador nos ônibus. A medida deixa ainda mais evidente que a greve é ilegal e injustificada, uma vez que a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários é a aplicação da referida portaria.
Assim como a portaria, também está suspensa a Lei Municipal 18.761/2020 que a motivou, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco de que a lei é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano de transporte.
Reafirmamos que a Urbana-PE e as suas associadas estão cumprindo integralmente o acordo referente ao dissídio coletivo da categoria.
A Urbana-PE assegura que está tomando as medidas judiciais cabíveis e que não medirá esforços para restabelecer o serviço. A entidade autorizou a convocação de motoristas do banco de cadastro das empresas para garantir a operação da frota determinada pelo poder público. A população e a economia locais não podem continuar sendo penalizadas, especialmente no contexto complexo em que nos encontramos, em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano.