Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação (Mercedes-Benz do Brasil)
O Projeto de Lei 5285/20 permite que os alunos beneficiários de programas de acesso à educação utilizem o transporte escolar para locomoção intermunicipal e interestadual. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar apenas aos alunos da rede pública de ensino.
Pela proposta, a regulação para funcionamento deste serviço ficará sob a responsabilidade do estado ou do município a que pertença o veículo a ser utilizado.
Municípios-polo: De acordo com o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA), as modalidades educacionais de graduação, técnicas e tecnológicas ficam localizadas em municípios-polo, ou seja, aquelas municipalidades com maior desenvolvimento econômico e populacional.
Pereira Junior destaca que um dos maiores percalços enfrentados por esses alunos é exatamente a dificuldade de locomoção de suas cidades para outras em que se encontram as instituições que ofertam cursos técnicos, superiores e tecnológicos.
“Mais grave ainda é a situação dos beneficiários de programas governamentais, visto que, como já destacado, há um critério de renda para a concessão de tais benefícios. Portanto, possibilitar o acesso dos alunos destas modalidades de ensino promoverá, indubitavelmente, oportunidade de mudança em suas próprias vidas”, afirmou o parlamentar.