Abertura de transporte interestadual abre guerra judicial entre governo e empresas

Do UOL
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil – Ilustração/Fotos Públicas

Desde 2019 quando o Governo publicou um decreto presidencial para facilitar a entrada de novas empresas no setor rodoviário interestadual que a mudança tornou-se um campo de batalha judicial. Dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por regular e fiscalizar o transporte interestadual, apontam que, em nove meses, as mudanças já são alvos de 22 ações judiciais movidas por empresas e associações do setor, medidas que incluem uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O governo já venceu em 18 ações e foi derrotado em apenas uma. Outras três seguem em tramitação.

Pelo regime que vigorava até então, as empresas de ônibus atuavam por meio de um “regime de permissão” dado pela ANTT, que exigia a atuação do governo para garantir o equilíbrio dos contratos, regulando as tarifas e os serviços (itinerário e frequência). Com a mudança, não há necessidade de intervenção do poder cedente para manter esse equilíbrio e a tarifa é praticada livremente, com liberdade de itinerário e frequência.

As empresas que atuam no setor, porém, afirmam que as medidas precarizam a prestação de serviços e querem derrubar as mudanças. Como destacou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, senadores tentaram deliberar — em votação simbólica — na última quinta-feira (6) um projeto que pode inviabilizar o modelo atual. De autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA) e relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto de decreto legislativo (PDL) tem a missão específica de derrubar o decreto editado pelo Executivo no fim do ano passado. A votação, que acendeu um alerta no governo, acabou sendo suspensa, mas pode voltar ao plenário nesta semana.

Abertura pode levar a precarização do serviço

O diretor executivo da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiro), Clayton Vidal, afirma que o governo, ao estabelecer que a outorga de prestação regular do serviço seja concedida mediante simples autorização, passa a permitir que as viagens sejam feitas “às margens, portanto, de qualquer controle ou seleção pelo Estado”. Segundo o executivo da Anatrip, que representa 21 empresas do segmento, o cenário atual permite “a abertura completa desse mercado à iniciativa privada e, consequentemente, a submissão dos usuários ao risco de precarização ou, até mesmo, a paralisação dos referidos serviços, e sem a ampla participação popular na discussão desse assunto e, consequentemente, sem a análise do impacto regulatório, previsto em lei”.

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