Bolsonaro publica decreto incentivando financiamento a projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais

Do Diário do Transporte
Foto: Rubson Caetano/Ilustração

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira, 05 de junho de 2020, o Decreto 10.387 que dispõe sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

Com o lançamento das chamadas “debêntures verdes”, o governo usou a cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente, efeméride comemorada na data.

A medida beneficiará não só projetos sobre trilhos, como a aquisição de ônibus elétricos e a implantação de sistemas de BRT.

No caso de São Paulo, a medida servirá de estímulo para o projeto de renovação da frota em atendimento à Lei de Mudança Climática. Além disso, o projeto do BRT do ABC poderá se beneficiar.

Além disso, os projetos de concessão de trilhos também serão alcançados, como o Trem Intercidades (TIC).

Na área de mobilidade urbana, o decreto considera que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono:

a) sistemas de transporte urbano sobre trilhos:

  1. monotrilhos;
  2. metrôs;
  3. trem urbanos; e
  4. Veículos Rápidos sobre Trilhos – VLT;


b) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte; e

c) implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT;

Já no setor de energia, o projeto considera os projetos baseados em:

a) tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos;

b) pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada.

O documento assinado ontem altera o Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, que considerava prioritários apenas projetos objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria Público-Privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Além disso, os projetos aprovados pelo ministério setorial responsável ou realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Veja a íntegra do decreto:

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