Balanço: Plano de Dados Abertos da ANTT segue cronograma

Por ANTT
Foto: André Fonseca (Ônibus Brasil)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde o início do ano, deu continuidade, conforme o cronograma, ao Plano de Dados Abertos (PDA). Neste semestre, as informações disponibilizadas foram referentes a licenças operacionais, autorizações e licenças de viagens nacionais e internacionais fretadas, empresas habilitadas como operador de transporte multimodal, empresas brasileiras habilitadas para a ligação Brasil-Peru e transportadores impedidos de realizar transporte internacional.

As informações estão disponíveis no Portal de Dados Abertos da ANTT. As próximas bases previstas a serem abertas são relativas à tecnologia da informação e à área de fiscalização da Agência.

Confira as bases abertas em 2020 até agora:

Janeiro/2020 (passageiros):

Licenças Operacionais: Dados referentes às Licenças Operacionais das empresas cadastradas para prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de autorização.
Licenças de Viagem Nacional – Serviço Fretado: Licenças de viagem emitidas para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento.
Licenças de Viagem Internacional – Serviço Fretado: Licenças de viagem emitidas para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros sob regime de fretamento.
Autorizações de Viagem Nacional – Serviço Fretado (Contínuo): Autorizações de viagem emitidas para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento, na modalidade de fretamento contínuo.

Março/2020 (cargas):

Empresas habilitadas como operador de transporte multimodal.

Abril/2020 (cargas):

Empresas brasileiras habilitadas para a ligação Brasil/Peru;
Transportadores impedidos de operar no transporte Internacional: relação de transportadores, pessoa física e jurídica, impedidos de realizar o transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Histórico: A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicação, em formato aberto, de dados produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Portanto, a exemplo de outras iniciativas de transparência pública, estabelece-se o acesso à informação como um direito dos cidadãos.

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados, em formato aberto, com vigência de dois anos, a contar de sua publicação. Trata-se, portanto, do documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecidos requisitos de qualidade e com vistas à facilidade de entendimento e a reutilização das informações.

O PDA da ANTT foi publicado no dia 15/5/2019, por meio da Deliberação DG nº 517. A ANTT criou o Portal de Dados Abertos da ANTT, onde são disponibilizadas as bases previstas no PDA, instrumento de planejamento e coordenação das ações de implementação e promoção da efetivo acesso à informação aos cidadãos. Ao longo do próximo biênio (2019-2021), a sociedade vai acompanhar e poder explorar as bases em arquivo com formato editável.

O que são dados abertos: As informações que serão disponibilizadas e abertas devem ter as seguintes características:

– Não sigilosos
– Primários: publicados em seu formato original e com o maior detalhamento possível.
– Atuais: disponibilizados tempestivamente.
– Acessíveis: disponibilizados para o público mais amplo possível.
– Processáveis por máquina: razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
– Acesso não discriminatório: disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
– Formatos não proprietários: disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
– Livres de licenças: não sujeitos à regulação de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma da lei e de regulamentos.

Os primeiros dados abertos disponibilizados foram do setor ferroviário.

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