Plano de Retomada da Economia no RN recebe parecer favorável do Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado

Da FETRONOR
Foto: Júnior Mendes/Ilustração

O Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19 emitiu, nesta quarta-feira (20), parecer técnico favorável ao Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do Estado do Rio Grande do Norte. O órgão consultivo afirma, em seu parecer, que “o plano apresenta boa qualidade técnica e demonstra um esforço articulado do setor produtivo na elaboração do documento. E precisa ser amplamente divulgado para toda sociedade, como forma de esclarecer e receber outras colaborações”.

Elaborado pela Fetronor, Fecomércio-RN, Faern, Fetronor, Fiern e Sebrae, com o apoio da FCDL RN, da CDL Natal, da Facern e da Associação Comercial do RN, o plano apresenta um conjunto de propostas e de protocolos para direcionar a retorno as atividades econômicas do estado, de forma progressiva e segura, que deve acontecer por determinação de decreto estadual para a flexibilização do isolamento social em virtude da pandemia do Covid-19. Por ora, as medidas foram prorrogadas até o dia 4 de junho, de acordo com novo decreto do Governo do Estado, publicado nesta quarta-feira (20).

O documento aponta duas opções para o retorno gradual, divididas em três ou quatro etapas, com protocolos de saúde específicos para os segmentos da economia potiguar. E mostra a tendência de curva de disseminação da COVID-19 e de abertura e ocupação de leitos de UTI como condicionantes a retomada das atividades. E estabelece como cenário ideal para o retorno quando a ocupação dos leitos públicos de UTI estiver entre 50% a 60%. A ideia é que entre cada uma das etapas ocorra com intervalos entre 10 e 14 dias.

Sem data fixada para a reabertura das atividades, o documento expõe um planejamento de medidas estratégicas e condicionadas à expansão da capacidade de testagem no Estado; à situação dos leitos hospitalares; às peculiaridades das regiões do Estado; e à adoção das ações transversais aliadas ao protocolo específico da atividade.

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