Uso de máscaras será obrigatório nas ruas e no transporte público em todo o RN

Por UNIBUS RN
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil – Fotos Públicas/Ilustração

O Governo do Rio Grande do Norte divulgou decreto atualizando as medidas necessárias para o combate ao COVID-19, novo tipo de Coronavírus em circulação no Brasil. Além de reforçar medidas que promovam o isolamento social das pessoas, o texto prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por quem estiver em espaços públicos, como a rua, e no transporte público de passageiros.

O decreto 29668/2020, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), foi divulgado na edição de ontem, 05, do Diário Oficial do Estado. O texto prevê atualizações nas ações de combate ao COVID-19 em todo o RN, como a suspensão de aulas em toda a rede de ensino até 31 de maio, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção a quem trabalha em locais com funcionamento autorizado e por quem faz entrega a domicílio (delivery), prorroga vencimento de laudos do Corpo de Bombeiros e do IDEMA, além de regulamentar a cobrança de multa para quem for flagrado descumprindo as normas do decreto, ou para quem for responsabilizado por divulgação de notícias falsas.

A principal medida, contudo, é a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, seja ela industrial ou caseira, para que o cidadão possa acessar os serviços essenciais ou locais comerciais que tenham o funcionamento autorizado pelos decretos anteriores.

Dentre as quase 50 atividades com funcionamento autorizado pelo Governo do Estado e que são consideradas “essenciais”, está o transporte público de passageiros. Com a medida, passa a ser obrigatório o uso de máscaras por operadores e passageiros do transporte público de passageiros em todo o Rio Grande do Norte. A medida abrange todos os sistemas de transporte de passageiros disponíveis no Estado.

Além do transporte público, o decreto prevê que o uso de máscara é obrigatório também à circulação de pessoas. Ou seja: Se a pessoa estiver em trânsito, ou estiver praticando atividade física, ou esteja em vias ou áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, terá de usar a máscara. Essas áreas comuns incluem ruas, avenidas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e áreas comuns de condomínios.

O decreto será válido até o dia 20 de maio e já está em vigor. Porém, o trecho que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público e na circulação de pessoas nas ruas ficará válido somente a partir da próxima quinta-feira, 07.

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