Por UNIBUS RN
Foto: Júnior Mendes/Ônibus Brasil – Ilustração
A Seção Nacional da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhou ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando sua atuação e o esforço dele e de sua equipe para que seja implantado o “Programa Transporte Social”, que poderá auxiliar as empresas de ônibus na crise econômica causada pela pandemia do COVID-19.
O “Programa Transporte Social” foi proposto por diversas entidades que atuam no transporte urbano de passageiros, como NTU e ANTP, com apoio da Frente Nacional de Prefeitos, e prevê que o Governo Federal compre passagens do transporte público urbano, via bilhetagem eletrônica, para destiná-los, preferencialmente, a beneficiários de programas sociais federais, sejam eles existentes ou que sejam criados devido à calamidade pública causada pelo novo Coronavírus.
De acordo com a OAB, o transporte público é reconhecido como “serviço essencial” e “direito social” pela Constituição Federal, “cujo objetivo é contribuir na garantia de outro direito constitucional, ou seja, o direito de ir e vir (art. 5°, inciso XV), sendo que, notadamente, o transporte coletivo urbano figura em destaque nesse contexto”, diz o ofício, assinado por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB.
No ofício, a OAB destaca que houve uma queda de 70% na demanda de passageiros no transporte público, em situação semelhante ao identificado nas empresas aéreas que, segundo a entidade, vêm tendo atenção especial por parte das autoridades. “Todavia, não podemos ignorar a importância da mobilidade urbana por ônibus, tão grande quanto a aérea, notadamente em se considerando que serve à população mais carente e à maioria do sistema produtivo”, diz outro trecho do documento, que ressalta o apoio da entidade ao projeto e pede esforços da pasta para que o programa seja implementado em todo o país.
O “Programa Transporte Social” também está em discussão no Congresso Nacional, com um Projeto de Lei tramitando no Senado. A proposta foi apresentada pelo senador Marcos Rogério (DEM – RO) e, se aprovada, instituirá como duração do programa o tempo em que estiver em vigor o decreto federal que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país, devido ao avanço do COVID-19.