Por Blog Buser Brasil
Foto: Márcio Douglas Ribeiro (Ônibus Brasil)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão do Juiz Tom Alexandre Brandão, deu ganho de causa para a Buser Brasil em ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP). A decisão foi publicada no último dia 17 de fevereiro.
O SETPESP, autor da ação, alegava que a atividade de transporte coletivo de passageiros só pode ser exercida diretamente pelo Estado ou por empresas que tenham delegação para tal.
Entretanto, aquela alegação ignorava dois fatos: que a Buser é simplesmente uma intermediadora entre empresas transportadoras e passageiros, não realizando atividade de transporte, e que há modalidades de transporte coletivo privado plenamente legalizadas, como é o caso do transporte por fretamento, na qual se incluem todas as empresas parceiras que disponibilizam seus serviços por meio da plataforma da Buser.
Foi assim que entendeu o Tribunal. De acordo com o a decisão do Juiz Tom Alexandre Brandão:
“A ré promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular; mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. (…)
A situação tratada nos autos vem sendo observada em diversas outras áreas da economia. O monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre o fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis. (…)
Esse ponto me parece fundamental: admitir que as novas formas de exploração econômica não devem ser prontamente rechaçadas ou endossadas de maneira simplista, sem que se perceba a extensão das consequências que surgem com a evolução da tecnologia”.