ANATRIP consegue na Justiça Federal a suspensão da obrigatoriedade de instalação de plataformas elevatórias nos ônibus de suas associadas

Objetivando afastar as exigências da Portaria INMETRO n.º 205, de 17 de julho de 2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevatórias em ônibus, a Justiça Federal da 1ª Região decidiu que tal portaria não poderá ser exigida pelas empresas associadas da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANATRIP até que o INMETRO apresente de forma técnica e pericial, estudo detalhado de segurança dos veículos, após a aplicação das plataformas elevatórias.
Em trecho da decisão, destaque para o seguinte trecho:
“Outrossim, citado o INMETRO, este não apresentou os estudos e laudos técnicos realizados por ocasião da edição da Portaria nº. 205/2017 ou daquelas que a precederam, razão pela qual tenho por necessário suspender as exigências contidas na referida portaria, até que o réu comprove de forma técnica e pericial a segurança dos ônibus com equipamento de plataformas elevatórias.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender a exigência do art. 2º da Portaria INMETRO nº. 205/2017, possibilitando às associadas da autora que adquiram ônibus sem a obrigatoriedade de instalação de plataformas elevatórias, até que o INMETRO apresente estudos técnicos acerca da segurança dos veículos já adaptados.”
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Procedimento Comum Cível 1020091-50.2019.4.01.3400. Autor: ANATRIP. Réu: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO .
ANATRIP

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