O juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, impediu a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, de proibir as transferências de linhas rodoviárias entre empresas de ônibus do setor.
Magistrado atendeu pedido de liminar movida pelas empresas Auto Viação Progresso S.A.Auto Viação Cruzeiro. Foto: Lenilson da Silva Pessoa/Ônibus Brasil |
A decisão é da quarta-feira, 22 de janeiro de 2020, mas foi publicada na quinta-feira, 23.
O magistrado atendeu pedido de liminar movida pelas empresas Auto Viação Progresso S.A. Auto Viação Cruzeiro.
Com isso, estão provisoriamente suspensos os efeitos da deliberação ANTT 955/2019 que prevê a possibilidade de novas empresas entrarem no mercado rodoviário com pedido de operação das linhas e impede as transferências das ligações entre as companhias que já operam o sistema.
Em sua decisão, o juiz acatou argumentação das duas empresas de ônibus de que a decisão viola o próprio regulamento interno da ANTT.
As empresas alegaram também, e o juiz aceitou, que modificações de conduta como a prevista na deliberação, só podem ocorrer após realização de audiências públicas para debater o tema.
A primeira violação foi do seu próprio Regimento Interno, que estabelece a resolução como o ato adequado para a edição de normas de caráter geral e abstrato (art. 106, II), de modo que não poderia uma deliberação afetar interesses de terceiros. Sequer poderia modificar o teor de uma resolução, o que também afronta o princípio do paralelismo das formas. A segunda foi do art. 68 da Lei nº 10.233, de 2001, que exige a realização prévia de audiência pública para atos que “afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte serão precedidas de audiência pública – escreveu o juiz.
Cabe recurso por parte da ANTT e a decisão é provisória.
DECISÃO PRÓ ANTT:
Já a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido de tutela de urgência da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – Fepasc contra a deliberação da ANTT e proibição das transferências de linhas e mercados.
A magistrada, em sua decisão, escreveu que as mudanças de mercado pretendidas pelo governo Jair Bolsonaro foram precedidas de reuniões com sete ministros e que as opções técnicas devem ser respeitadas
A Resolução nº 71/0291 já foi convertida em Decreto Presidencial. É importante considerar que ela foi aprovada em reunião que contou com a presença de 7 ministros de Estado e do Presidente da República, incluindo os ministros da Infraestrutura e da Economia, os quais têm competência para fixação de políticas públicas nos setores de transporte e em matéria concorrencial, inclusive. Essa Resolução nº 71/2019 fixou os princípios e as diretrizes que a ANTT deveria observar em sua regulamentação específica sobre o TRIP, visando estimular o setor. Tratam-se de escolhas e opções técnicas que devem ser preservadas.
Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba ainda acrescentou que a deliberação que impede as transferências de linhas não pode ser considerada abertura irrestrita de mercado.
A Deliberação nº 955/2019, por sua vez, não promoveu liberação ampla e irrestrita (liberdade de preços, de fixação de itinerário e de frequência e abertura de mercados) do serviço público de transporte interestadual de passageiros, segundo foi muito bem demonstrado pela ANTT em suas manifestações. Conforme frisado pela ANTT, a liberdade de preços decorre diretamente da lei (art. 4º da Lei nº 12.996/2014). A liberdade de itinerário e de frequência significa que não caberia mais à ANTT fixar itinerários ou frequências como decorrência do exercício do seu poder de outorga ou regulamentador da atividade. A Lei facultou à ANTT manter o controle das tarifas por até 5 anos, pretendendo que a agência promovesse a abertura gradual do mercado ao longo desse período, o que possibilitaria que a concorrência no setor aumentasse ainda durante um período de controle tarifário, tornando o processo de liberação tarifária mais suave, pois haveriam mais operadores em um setor historicamente notabilizado pelo grau de concentração e baixa contestabilidade do mercado.
A magistrada ainda acrescentou que a os passageiros podem ser prejudicados com decisões contrárias à liberdade tarifária e maior concorrência no setor.
A sustação dos efeitos e dos atos decorrentes da Deliberação nº 955/2019 poderia gerar danos à Administração e à coletividade, uma vez que isso manteria boa parte dos usuários do sistema de transporte interestadual de passageiros sujeitos a um regime de liberdade tarifária sem ampla concorrência, agravado pelo baixíssimo grau de contestabilidade desses mercados, conforme foi demonstrado pela ANTT. Os números do setor de TRIP, trazidos pela ANTT, indicam dúvidas sobre os riscos reais de retroceder e eliminar os efeitos decisão legítima da Diretoria da ANTT.
A decisão de Curitiba é de 13 de janeiro de 2020.
GOVERNO QUER ABRIR MERCADO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS:
A ANTT quer que mais empresas estejam atuando nas linhas interestaduais, incluindo as não tradicionais.
Numa matéria de 17 de dezembro de 2018, com o título “ANTT quer ampliar número de empresas de ônibus em linhas interestaduais até dezembro de 2019” o Diário do Transporte já mostrava essa tendência em primeira mão no País.
Na ocasião, a reportagem noticiou que a agência criou parâmetros e objetivos para desburocratizar o setor de transportes sob sua responsabilidade, tanto de cargas como de passageiros.
A meta de ampliar o número de viações é para conceder as autorizações das linhas de maneira mais rápida e com menos papelada, tornando assim o mercado mais competitivo o que, na visão da agência, pode diminuir o valor das passagens e aumentar a qualidade dos serviços de ônibus.
Outras metas fazem parte do plano de desburocratização da agência do Governo Federal.
Uma delas é reduzir o custo regulatório do setor, hoje uma das maiores críticas de transportadores de cargas e de passageiros.
Até o final de 2023, a ANTT pretende baixar este custo em R$ 372,8 milhões, sendo que R$ 74,56 milhões somente no ano de 2019.
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Diário do Transporte