Oito anos após um acidente, por sorte, não terminar em tragédia, uma empresa de ônibus da Região Metropolitana do Recife foi condenada a pagar R$ 10 mil reais a uma passageira, por danos morais e estéticos, que caiu do coletivo em movimento. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão de 1º Grau que havia sido proferida na 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda.
De acordo com a vítima, em junho de 2011, ao desembarcar de um coletivo junto a uma amiga, ela foi surpreendida ao perceber que o ônibus estava em movimento com as portas abertas. No processo, ela conta que caiu da escadaria, resultando em uma fratura na mão esquerda e, logo depois, em um desmaio.
Testemunhas afirmaram que o motorista e o cobrador desceram do veículo para ajudar a mulher, porém, ao ver outras pessoas se prontificando a atendê-la, saíram sem prestar socorro. O motorista de um carro particular que parou para ajudar a levou até o hospital mais próximo, em Olinda.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, em sua defesa, a empresa de ônibus alegou estranheza pelo fato de a autora ter acionado a Justiça um ano após o incidente. Além disso, rechaçou o pedido de indenizatório por danos morais por não ter ocorrido nenhum dano aos direitos da personalidade da autora.
O relator do caso, desembargador Roberto da Silva Maia, considerou que, devido à constatação de que a autora agora encontra debilidades na força da mão esquerda, uma cicatriz de 60 milímetros advindas da cirurgia, incapacidade de exercer suas funções por 30 dias e por efeito pedagógico, decidiu manter o valor de R$ 10 mil de indenização para a mulher. O valor é a título de danos morais e estéticos, uma vez que o dano moral pode ser cumulado com o dano estético. Ainda cabe recurso.
Fonte: Portal OP9