Decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba desta sexta-feira, 20 de setembro de 2019, determinou que a Buser, uma empresa de aplicativo que se apresenta como intermediadora entre passageiros e companhias de ônibus fretados, interrompa suas atividades em todo o estado do Paraná.
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Foto: Ilustração/Arquivo |
Em caso de desobediência, a empresa incorrerá em multa diária de R$ 50 mil.
A decisão judicial foi motivada pelas empresas Viação Garcia e Princesa do Ivaí, responsáveis pelas linhas entre Londrina e Curitiba e Maringá e Curitiba, representadas na ação pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).
A juíza substituta Diele Denardin Zydek, que concedeu a liminar, afirmou na sentença que a atividade ofertada pela Buser guarda semelhança com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro, o qual, segundo ela, “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública”.
Mesmo assim, a juíza descreve em sua sentença que a espécie de serviço prestado pela startup será definida depois de análise aprofundada, “após o exercício do direito de defesa”.
A liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contrasta com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 06 de junho deste ano a AGU – Advocacia Geral da União se manifestou contra a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de reverter decisões da Justiça Federal no Rio de Janeiro e São Paulo que autorizaram o funcionamento do aplicativo.
O relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, afirmou não ver elementos que justificassem a apreciação monocrática do pedido de liminar, deixando para o plenário da corte a decisão sobre a legalidade da atuação da Buser. Relembre: AGU se manifesta contra tentativa da Abrati de reverter decisões favoráveis à Buser por meio de ADPF
No dia 13 de setembro, quatro dias antes de deixar o cargo de Procuradora Geral da República, Raquel Dodge emitiu parecer ao ministro Edson Fachin pedindo a extinção do processo movido pela Abrati que, na prática, poderia impedir a atuação da Buser.
Dodge solicitou a extinção do processo antes mesmo do julgamento do mérito, ou seja, da análise dos argumentos da Abrati contra a Buser. Pelo exposto, a Procuradora-Geral da República opina pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Diário do Transporte