A AGU – Advocacia Geral da União considerou descabida a tentativa da Abrati, que reúne as empresas de ônibus de linhas regulares, de reverter decisões favoráveis à atuação da empresa Buser, proprietária do aplicativo que diz fazer intermediação entre passageiros e companhias de ônibus de fretamento.
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A manifestação da AGU faz parte do processo da Abrati contra a Buser que está no Supremo Tribunal Federal e que tem como relator o ministro Edson Fachin.
O parecer não significa que o Supremo decidiu a favor da Buser. A corte ainda vai julgar o processo, mas a manifestação deve ser levada em conta pelos ministros.
No início de maio, o ministro Edson Fachin deixou para o plenário da corte a decisão sobre a legalidade da atuação da Buser.
A Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros entrou com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contestando, em resumo, a constitucionalidade das decisões de primeira e segunda instâncias que permitiram a atuação da empresa Buser.
Para a AGU, os questionamentos e contestações da Abrati não têm natureza constitucional, não sendo possível, assim uma ADPF.
Note-se, outrossim, que a questão suscitada pela autora não possui natureza constitucional, o que também impede o prosseguimento da arguição sob exame. De fato, a arguente pretende, em síntese, que essa Suprema Corte declare a invalidade da prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros por intermédio de plataformas e aplicativos de frete colaborativo, bem como da suposta omissão das agências reguladoras quanto à coibição da mencionada conduta. Todavia, como a Constituição não contém regra sobre a possibilidade ou não de prestação desse serviço nos moldes mencionados, a autora tenta fundamentar sua tese a partir da análise da legislação infraconstitucional.”
A AGU, ao se posicionar sobre o mérito da ADPF, ainda sustentou que se for considerada irregular a atuação a Buser, mesmo assim não caberia este tipo de ação porque novamente não haveria afronta à Constituição.
Nas redes sociais, onde anexou um link com a notícia, a Buser considerou a manifestação como mais uma “pequena” vitória a ser comemorada.
A Advocacia-Geral da União diz que é DESCABIDA a tentativa da Abrati de desregularizar as atividades realizadas pela Buser. Mais uma vitória!
Continuamos comprometidos com a nossa missão pelas viagens de ônibus com preços mais justos!
Vem comemorar com a Buser mais uma pequena vitória! – escreveu a empresa de aplicativo em suas redes sociais.
Por meio de nota, a Buser diz que o parecer da AGU segue a mesma linha do que a Buser tem argumentado e que reconhece a diferença entre o transporte rodoviário regular e o transporte na modalidade fretamento.
“A manifestação da AGU vai ao encontro do que tem sustentado a Buser. A Associação que representa as empresas tradicionais de ônibus usa o instrumento equivocado, com pretexto de que tem uma pauta constitucional, para atacar tão somente a Buser. No mérito, a AGU defende o modelo regulatório do transporte coletivo rodoviário interestadual público e sobre concessão, mas também o diferencia do transporte coletivo por fretamento, o qual é privado. A BUSER reafirma o seu compromisso com a legalidade e o cumprimento das normas, pelo modelo do fretamento compartilhado, um negócio inovador, tecnológico e competitivo, gerando eficiência à econômica e melhores preços aos consumidores. Seguiremos defendendo a livre iniciativa e a democratização do direito de viajar pelo país.”
Diário do Transporte