A Prefeitura de São Paulo suspendeu na tarde desta sexta-feira (24) a assinatura dos contratos com as empresas que venceram a licitação do serviço de ônibus na capital paulista. A decisão veio depois que o Tribunal de Justiça derrubou a lei que ampliava o prazo das concessões.
Foto: Marcelo Brandt/G1 – Ilustração/UNIBUS RN |
O TJ considerou “inconstitucional” o artigo sétimo da lei que ampliou para 20 anos, o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo da capital.
Entre outras razões, a inconstitucionalidade foi declarada porque a alteração na lei estava “desvirtuando a essência do texto que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros”.
A licitação atual foi feita com base nessa lei.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o correto agora é refazer todo o processo. “Os 20 anos são ruins. Primeiro que ele engessa um sistema por muito tempo e a gente está tendo mudanças muito grandes na mobilidade com aplicativos, patinetes, outras coisas”, diz Rafael Calábria, pesquisador de mobilidade urbana do Idec.
“Então, é bom que se corrija agora o edital e também se avance em outros pontos para gerar um edital melhor nos próximos meses.”
A licitação de linhas de ônibus de São Paulo é uma das maiores do país, totalizando R$ 71 bilhões, em 33 contratos.
A decisão considerou “inconstitucional” o artigo 7º da lei 16.211/2015, que aumentou de 15 para 20 anos, prorrogáveis por até mais 20 anos, o prazo contratual para as concessões dos serviços de transporte coletivo de São Paulo. Toda a licitação atual de ônibus da Prefeitura, que já teria efeito em 2020, foi feita com base nessa lei.
A decisão tem efeito retroativo.
Diz o artigo 7º da lei:
- para a concessão: 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogáveis por até igual período, devidamente justificado pelo Poder Público.
A inconstitucionalidade foi declarada porque o artigo 7º da lei foi incluído por uma emenda de autoria de um parlamentar. Mas a legislação prevê que a matéria só pode ser de autoria do Executivo (administração municipal) e a lei original tratava apenas sobre concessão de terminais de ônibus, e não de serviço de transporte.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em acórdão datado de quarta-feira (22), mas que só foi divulgado nesta sexta (24).
O prefeito Bruno Covas disse que “a Prefeitura ainda não foi formalmente notificada da decisão”. “A Procuradoria Geral do Município está desde a manhã debruçada sobre essa decisão pra analisar os impactos dela em relação aos contratos de ônibus. Assim que tivermos uma decisão da Procuradoria, vamos anunciar”.
Ao G1, o coordenador da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, disse que a decisão afeta “totalmente” a licitação em andamento, já que, segundo ele, “todos os cálculos, contratos e processos foram feitos com base no período de 20 anos”. “Entendemos que anula totalmente a licitação e o contrato”, disse ele.
Durante o processo, a Câmara de Vereadores defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que, além de não impor despesas, guarda “pertinência temática” com a lei e o seu decreto que regulamenta. A Prefeitura, por sua vez, afirmou no processo que a lei tinha apenas ofensa reflexão na Constituição do Estado.
TCM autorizou a concessão
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Município liberou a assinatura dos contratos com as empresas vencedoras da licitação de ônibus da cidade de São Paulo.
O edital prevê depósitos em 48 meses sobre os terminais e 3 depósitos para o sistema de monitoramento. O TCM fez a correção para que o processo pudesse seguir.
Segundo o despacho do colegiado, “fica determinada a obrigação de depósito imediato, na data da assinatura dos contratos, pelos concessionários, do valor dos investimentos previstos para cada um dos ajustes (de forma parcelada conforme cronograma já preestabelecido no edital e não integral como equivocadamente constou), valor que será aportado ao Fundo de Investimentos quando da sua efetiva constituição. Para tanto, a SPTrans deverá indicar uma conta corrente específica para depósito e guarda dos referidos valores até que seja feito o aporte ao fundo”.
A novidade que passa a vigorar é que as empresas de ônibus serão obrigadas a formar uma Sociedade de Propósito Específico e criar um Fundo de Transporte com recursos para investimentos em melhorias dos terminais de ônibus para a criação do Centro de Controle Operacional para monitoramento da frota.
Como é sistema de ônibus da capital?
- Cerca de 9,5 milhões de passageiros por dia;
- 1.340 linhas;
- 14.377 ônibus;
- Custos de operação chegam a R$ 8 bilhões por ano;
- Subsídio pago pela Prefeitura às empresas custa quase R$ 3 bilhões ao ano.
Veja as empresas vencedoras
LINHAS ESTRUTURAIS – 9 LOTES:
- Consórcio Bandeirante – E1
- Sambaíba – E2
- Viação Metrópole Paulista – E3, E7
- Via Sudeste- E4
- Mobi Brasil- E5
- Viação Grajaú- E6
- Transvida – E8
- Gatusa – E9
LINHA LOCAIS DE ARTICULAÇÃO REGIONAL – 10 LOTES:
- Consórcio Bandeirante- AR1
- Sambaíba – AR2
- Metrópole Paulista- AR3
- Express – AR4
- Via Sudeste- AR5
- Mobi Brasil – AR6
- Consórcio KBPX – AR7
- Gato Preto – AR8
- Transvida – AR9, AR0
LINHAS LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO – 13 LOTES
- Transnoroeste – D1 e D2
- Transunião – D3 e D7
- Upbus – D4
- Pêssego – D5
- Alibus – D6
- Move Bus – D8
- A2 – D9
- Transwolf – D10 e D11
- Transcap – D12
- Alpha Rodo Bus – D13
G1 SP