O prefeito Álvaro Dias sancionou a nova lei dos transportes de Natal, que determina regras para a licitação do transporte público. Porém, o prefeito vetou quatro emendas encartadas e aprovadas pelos vereadores de Natal. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3) e os vetos serão submetidos à Câmara Municipal do Natal.
Ilustração/UNIBUS RN |
Entre as propostas sancionadas está a que prevê a destinação de, no mínimo, 20% das receitas do Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC) para subsidiar as tarifas do transporte público. Além disso, ficou determinado idade que a frota deve ter idade média de até 4 anos, com nenhum ônibus com mais de 10 anos circulando na cidade e redução gradual da idade mínima para gratuidade dos idosos, de 65 para 60 anos.
Porém, quatro propostas dos vereadores foram vetadas pelo prefeito por serem consideradas inconstitucionais: obrigatoriedade de contratação de 30% de transporte alternativo na licitação municipal; proibição de convênios por parte da Prefeitura para fazer a venda das passagens; em caso de dupla função do motorista (motorista + cobrador), relocação dos cobradores para outras funções na empresa; e proibição de contratação na licitação de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas.
Tribuna do Norte