Foto: Adamo Bazani |
Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de importunação sexual no Metrô de São Paulo.
Em outubro desse ano ele ejaculou no corpo de uma mulher que estava em pé no vagão, a caminho do trabalho.
O crime está previsto na nova lei, sancionada em setembro deste ano, que define importunação sexual como crime. Caracteriza-se como tal o ato libidinoso praticado contra alguém sem autorização. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A polícia informou que o homem alegou problemas vasculares, e que por conta disso teria ficado excitado ao encostar na vítima.
Em sua sentença, a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal, repeliu as justificativas do homem, afirmando que, “não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir”.
E concluiu: “Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base“.
Cabe recurso à decisão da juíza.
Diário do Transporte