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A Viação Motta foi absolvida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Dourados, no Mato Grosso do Sul, em um processo por acúmulo de função. No entendimento da Justiça, o motorista que também emite as passagens não tem direito a receber por duas funções.
A empresa foi absolvida por unanimidade, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho. No caso, o funcionário da Viação Motta cuidava das bagagens e emitia passagens durante as viagens, além de conduzir o veículo.
No Primeiro Grau, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados havia concedido o pagamento de adicional no valor de 40% do salário base. A viação recorreu e os desembargadores votaram pela exclusão do adicional, voltando atrás na primeira decisão.
A justificativa da empresa foi que, quando a linha era direta, o motorista não fazia venda de passagens, não conferia os passageiros, nem cuidava das bagagens. As funções eram exercidas apenas nos ônibus “pinga pinga”.
A viação alegou ainda que, ao ser contratado, o motorista sabia que suas funções incluíam o cuidado das bagagens e a emissão de passagens e que não houve aumento significativo de serviço.
O relator do recurso, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, afirmou que os Acordos Coletivos de Trabalho da categoria estabelecem as atribuições do trabalhador. “Referido instrumento coletivo dispõe também que a atividade não será considerada acúmulo de função (Cláusula Décima Sétima). Registro que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem entendendo que a atribuição de receber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional de acúmulo de funções”, diz o magistrado, no processo.
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