A empresa Urbi Mobilidade Urbana, que integra o Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar um passageiro em R$ 7 mil.
O passageiro, Maurício Martins, estudante de administração, foi ofendido por comentários homofóbicos feitos pelo cobrador e motorista de um ônibus da empresa Urbi em Taguatinga, no Distrito Federal, no dia 10 de abril de 2017. Logo ao entrar no coletivo o cobrador da empresa disse que “não era obrigado a conviver com homossexuais” e que todos os gays “têm problemas mentais”.
Maurício filmou tudo e registrou boletim de ocorrência na 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) como injúria preconceituosa ligada a orientação sexual.
Ele vai receber agora R$ 7 mil graças ao acordo proposto pela Urbi Mobilidade Urbana após quatro audiências no TJDFT. O processo foi arquivado sem que os rodoviários ou a empresa assumissem culpa.
Além da indenização, Maurício Martins contou ao Jornal de Brasília que foi convidado pela empresa para fazer palestras aos funcionários.
Michel Platini, presidente do Conselho de Direitos Humanos do DF, declarou ao Jornal de Brasília que é essencial que as empresas cuidem do corpo de funcionários, “os capacite e deem instrumentos para que episódios similares não ocorram”. Segundo ele, o acordo e a decisão judicial “têm efeito pedagógico; homofobia não é opinião, é crime”.
Em resposta à matéria do Jornal, a Urbi Mobilidade Urbana afirmou que são realizadas campanhas internas constantes e treinamentos anuais “em defesa das causas das minorias”. E que repudia atitudes e discursos de ódio e intolerância dentro dos ônibus e nos terminais.
Diário do Transporte