As companhias de ônibus de linha interestaduais representadas pela Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros entraram com uma ação contestando a competência da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para definir infrações administrativas e impor punições, como multas, perdas de concessão, interrupção de serviços, advertência, suspensão, cassação, declaração de inidoneidade e retenção do veículo.
A ANTT poderia executar todas estas penalidades, mas não defini-las, pelo entendimento dos empresários.
A ação tramita no STF – Supremo Tribunal Federal.
A associação dos empresários de ônibus pede que o STF analise os dispositivos da Lei 10.233/2001 e da resolução 223/2003 da ANTT e argumenta que a ANTT só teria competência jurídica para editar “normas secundárias” para integrar e executar as regras sobre a operação das linhas. Criação de regras, normas principais e a definição das penas só deveriam ser de responsabilidade, ainda segundo a Abrati, da Presidência da República.
Para tentar sustentar sua argumentação, a Abrati diz que, no Brasil, há separação dos poderes. Em suma, no entendimento da associação, o poder Legislativo deve criar as leis, o Executivo deve criar as normas para regulamentar as leis e as autarquias e agências devem fiscalizar o cumprimento das leis e normas.
A Abrati entrou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade e, por não ter havido um pedido de liminar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu manifestação da AGU – Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O ministro ainda pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República.
Diário do Transporte