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A vistoria faria parte do processo de renovação do licenciamento anual e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6) e tem como motivação o prazo apertado que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tinham para enviar ao órgão federal o cronograma de realização do procediment.
O início da ITV ainda não estava definido, mas, segundo resolução de novembro de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Detrans deveriam apresentar até 1.º julho o cronograma para a realização da inspeção com as datas por tipo de veículo e final da placa.
“Estamos sempre atentos às demandas dos Detran’s, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplicá-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, observa Maurício Alves.
A inspeção veicular já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém ainda não havia sido regulamentada para o país inteiro.
Pelo CTB, quem descumprir a lei cometeria infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Além disso, não poderia fazer o licenciamento do carro.
Medidas que não vingaram
A inspeção veicular é mais uma medida do governo que mexeria com a vida de milhões de brasileiros. E entra lista das resoluções revistas, prorrogadas ou canceladas pelo Denatran nos últimos meses.
Como seria a inspeção
Segundo o Denatran, as inspeções visam verificar as condições de segurança, e assim evitar acidentes pela falta de manutenção, e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela engloba ciclomotores, motos, carros, caminhões e ônibus.
Deveria ser feita a cada dois anos para veículos com mais de três anos de uso, caso contrário o proprietário não receberia o licenciamento anual.
A exceção era para os carros novos, de até 7 lugares, que seriam fiscalizados somente após três anos de uso, desde que não passassem por modificações e não se envolvessem em acidentes com danos médios ou graves.
Já para os veículos de frota e empresas (pessoa jurídica), a isenção seria nos dois primeiros anos. Para os veículos de transporte escolar, a obrigatoriedade era a cada seis meses, enquanto que para o de transporte internacional de cargas ou passageiros é anual. Modelos de coleção ou de uso militar estariam isentos da vistoria.
As inspeções seriam feitas pelo próprio Detran, ou empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro. Cada entidade de trânsito estadual ficaria responsável em definir o custo do serviço.
Quais eram as exigências
A resolução de novembro passado tinha estabelecido critérios que poderiam levar o veículo a ser reprovado na inspeção.
No primeiro ano, seriam considerados inaptos à circular nas ruas os que apresentarem ‘defeito muito grave’ em qualquer lugar, ‘defeito grave’ nos freios, pneus, rodas ou nos ‘equipamentos obrigatórios’.
Também seriam reprovados os que emitirem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
A partir do segundo ano, as exigências do programa ficariam maiores. ‘Defeito grave’ na direção passaria a contar para a reprovação.
No terceiro ano, estariam impedidos de receber o certificado de inspeção todos os veículos que apresentassem ‘defeito muito grave’ ou ‘grave’ para os itens de segurança, ou não atendessem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.
Os ‘defeitos leves’ observados seriam registrados no documento. E caso o problema se repitisse na próxima vistoria, ele passaria a ser considerado ‘grave’.
As regras do Contran, porém, não esclareciam que seriam defeitos muito graves, graves ou leves.
No caso de reprovação
Caso o veículo fosse reprovado, o proprietário seria informado dos defeitos e orientado a efetuar os reparos necessários. Depois ele poderia realizar uma nova inspeção, sem custo adicional quando feito no mesmo local e dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão de trânsito.
Gazeta do Povo