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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a lei que permitia a gratuidade no transpor público a idosos com mais de 60 anos, na cidade de Cuiabá. A decisão acatou um recurso da federação das empresas do transporte coletivo e do Ministério Público do Estado (MPE), que alegaram inconstitucionalidade da lei criada em 2004. O efeito da normal legal eleva a garantia de gratuidade aos idosos para a idade mínima de 65 anos, como preveem a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou na última sexta (9/fev), que já negociou com a Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos (MTU) a volta do antigo regime.
“Já conversei com o presidente da MTU e determinei que se mantenha a gratuidade para os idosos. Vamos elaborar um projeto [de lei] para que isso não caracterize descumprimento da determinação judicial”, afirmou o prefeito.
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