Projeto de vereador de SP quer proibir ônibus a diesel na capital a partir de 2025

Um Projeto de Lei do vereador Antonio Donato (PT) quer instituir o controle da circulação de veículos movidos a diesel na cidade de São Paulo. O objetivo seria amenizar a poluição atmosférica na capital. Na prática o que o PL propõe é proibir a circulação de veículos a diesel na capital, com prazos diferenciados, conforme a modalidade do veículo e seu nível de emissão.

Para os ônibus e caminhões, a proposta do vereador define, no Artigo 3º, que a partir de 01 de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), ficarão proibidos de circular no município de São Paulo “todos os veículos pesados movidos a diesel” que tiverem sido fabricados antes de 2009.
A única exceção aberta a esta proibição é quanto aos ônibus e caminhões “que atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase ‘P6’ do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente”.
Conforme já havia noticiado o Diário do Transporte, a proposta em relação aos ônibus, atinge os veículos do sistema metropolitano da EMTU, os veículos de fretamento e os rodoviários. Esta informação está prevista no Artigo 5º: “As disposições desta lei não se aplicam aos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Público, que são regulamentados mediante instrumento contratual específico elaborado pela Municipalidade”.
As regras sobre os ônibus municipais serão estabelecidas pela alteração da Lei de Mudanças Climáticas. O PL 300, que propõe esta modificação, foi aprovado depois de quase um ano de debates na Câmara, mas corre o risco de ser vetado pelo prefeito João Doria que não concorda com a inclusão da inspeção veicular na cidade enquanto outros municípios não têm o mesmo controle. A inspeção foi, ao longo das discussões sobre o PL 300 colocada no mesmo projeto, que só abordava a frota de ônibus municipais.
Ainda sobre o projeto de Donato, no caso dos “veículos de passageiros”, logo em seu Artigo 1º o PL propõe um prazo menor, que inclui os veículos de uso misto, todos movidos a diesel: 01 de janeiro de 2.023.
Esta proibição se estende “aos veículos de transporte com capacidade de carga até 2.500 kg (dois mil e quinhentos quilos) e aos veículos de transporte de passageiros com capacidade de até 22 (vinte e duas) pessoas, excluindo o motorista”.
Por fim, a contar de 01 de janeiro de 2030, o PL decreta a proibição de circulação na capital de “todos os veículos pesados movidos a diesel que não atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase ‘P7’ do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente”.
Sob o número 643/2017, o PL foi apresentado no dia 24 de outubro de 2017, e seguiu para análise da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. Após passar pela CCJ, a proposição seguirá, em sequência, para as Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (URB), Atividade Econômica (ECON) e Finanças e Orçamento (FIN). Somente então, caso seja aprovado em todas, segue para votação no plenário.
JUSTIFICATIVA: DIESEL É UMA MATRIZ ENERGÉTICA ALTAMENTE POLUENTE
No texto de justificativa do Projeto de Lei, o vereador ressalta os males causados pelo diesel ao meio ambiente. Ele afirma que, apesar de mais eficaz que a gasolina e o etanol, “esse tipo de combustível produz dióxido de carbono, óxidos de enxofre e nitrogênio e principalmente materiais particulados (fuligem), substâncias extremamente danosas à saúde humana”.
Antonio Donato cita o caso da Europa, lembrando que há cerca de 20 anos a região, “apostando na maior eficiência energética do diesel em relação à gasolina, resolveu incentivar o uso de veículos movidos a diesel”.
E relata as consequências: “O resultado dessa política foi extremamente danoso, pois hoje, vemos inúmeras cidades europeias enfrentando gravíssimos problemas ambientais decorrentes da alta poluição provocada pelos seus veículos. A situação é tão grave que vários países já anunciaram restrições e até mesmo banimento da circulação de veículos movidos a diesel”.
Neste ponto, o texto cita a reunião recente do C40, grupo das grandes cidades mundiais para liderança climática, do qual São Paulo faz parte, ocasião em que várias cidades anunciaram restrição à circulação de veículos movidos a diesel de modo a amenizar a poluição do ar. O texto da Justificativa do PL cita cidades como Madri, Paris, Cidade do México, Oslo, Berlim, Londres, entre outras, que já anunciaram severas restrições ao uso desses veículos.
Apesar de reconhecer que no Brasil, em geral, a frota de veículos de passageiros é composta em sua maioria por veículos movidos à gasolina ou etanol, o vereador ressalta que há, visivelmente, “um crescente incremento de veículos a diesel circulando nas vias em virtude da estratégia adotada pela indústria automobilística de disfarçar carros de passeio como se utilitários fossem”.
E cita, finalmente, o “número gigantesco de caminhões e ônibus, veículos predominantemente movidos a diesel, que circulam diariamente na cidade, acarretando assim enorme poluição atmosférica”.
Além das medidas de proibição de circulação de veículos de passageiros na capital (a partir de 2023) e a proibição dos veículos de transporte de grande porte fabricados antes de 2009 (que serão proibidos de circular em São Paulo a partir de 2025), o vereador propõe ainda que, a partir de 2020, só se comercialize nos postos de combustíveis da cidade o diesel com a adição de no mínimo 20% (vinte por cento) de biodiesel, “biocombustível significativamente menos poluente”, afirma o texto da Justificativa do PL.
Diário do Transporte

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