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Ônibus cheio. Foto ilustrativa. FOTO: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO |
O 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Petroacre Transportes Ltda. a indenizar por danos morais um passageiro que passou em pé o trajeto de Senador Guiomard a Brasiléia, na fornteira com a Bolívia. O valor foi fixado em R$ 4 mil, além do ressarcimento de R$ 20, correspondente ao preço da passagem.
De acordo com a juíza Lilian Deise, a falha na prestação do serviço se deu em razão da ‘total ausência de clareza nos termos da compra, já que o consumidor não sabia que teria que realizar o deslocamento de aproximadamente quatro horas sem se sentar’.
A empresa, durante a ação, admitiu que ‘é comum o transporte de pessoas em pé, especialmente quando os passageiros são incluídos na viagem em pontos de parada fora da rodoviária’.
A juíza entendeu que, como a contratação do serviço havia sido feita de maneira verbal, ‘não ficou claro ao comprador que não haveria mais poltronas disponíveis’.
“Em razão dessa conduta omissa e desidiosa, (a empresa) logrou por propiciar ao reclamante transtornos que superam os aborrecimentos das relações cotidianas”, cravou a magistrada.
COM A PALAVRA, A PETROACRE TRANSPORTES LTDA.
A reportagem entrou em contato com a empresa, mas não teve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
O Estado de SP