Um pequeno detalhe na sinalização dos corredores BRS pode causar um grande prejuízo aos cofres da Prefeitura do Rio. A cor azul escolhida pelo município para demarcar as faixas seletivas para ônibus e táxis em 16 vias da cidade não está prevista no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Por estar em desacordo com a norma em vigor, a sinalização é considerada irregular pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com isso, mais de 300 mil multas que foram computadas nesses corredores desde a implantação do sistema, há seis anos, podem ser anuladas, segundo a comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB/RJ). A soma dos valores das infrações, sem considerar juros e inflação, ultrapassa R$ 68 milhões.
Foto: Pablo Jacob |
— As multas foram aplicadas sem amparo legal, porque não há previsão para esse tipo de sinalização. Portanto, todas essas multas são nulas. Aqueles que foram multados devem alegar no processo administrativo que a autuação feita por infração de trânsito carece de amparo legal. Os que já pagaram devem questionar isso judicialmente — afirma Armando de Souza, presidente da comissão de legislação de trânsito da OAB/RJ.
De acordo com a CET-Rio desde a implantação dos corredores BRS, em 2011, até julho deste ano, foram computadas 323.184 multas. A infração por invasão ou evasão de faixa exclusiva para transporte público é gravíssima. O valor da multa era de R$ 191,54 até o fim de 2016, quando foi reajustado para R$ 293.47. Considerando esses valores, a soma de todas as infrações dos corredores BRS é de R$ 68.636.566,88
Hoje, quem tenta recorrer dessas multas alegando a irregularidade da sinalização não tem sucesso. De acordo com a administradora Fernanda Arenasio, pós-graduada em direito de trânsito e sócia do escritório Rio Multas, todos os recursos interpostos com essa justificativa são indeferidos.
— O que acontece é que os recursos são julgados pela própria prefeitura, que justifica o indeferimento com um texto padrão, usado para todos os tipos de infração, sem fazer qualquer menção aos argumentos expostos pela defesa. Quando o recurso vai para a segunda instância, acaba não sendo julgado nunca. Existem processos que estão lá há três, quatro anos — conta.
O advogado Rodrigo Costa, especialista em direito de trânsito, explica que a irregularidade cometida pelo município é motivo suficiente para que as multas sejam anuladas.
— De fato, conforme disposto no artigo 22 da Constituição Federal a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União Federal, não sendo possível que órgãos municipais preencham possível lacuna legal. Tomando como premissa que existe a irregularidade, nada mais justo que as multas sejam anuladas — afirma.
Para quem recebeu a notificação de infração por esse tipo de multa ou até mesmo para os que já pagaram o valor, o advogado indica o caminho das pedras:
— Sendo as multas juridicamente nulas, os condutores autuados precisam inicialmente promover junto à prefeitura o protocolo do requerimento administrativo de estorno do valor pago, todavia, em caso de indeferimento do requerimento de ressarcimento, o cidadão deverá buscar a tutela judicial perante um Juizado Especial Fazendário, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ingressando com uma demanda requerendo o ressarcimento pelo valor pago — explica.
Queda de braço
A prefeitura alega ter optado por uma cor diferente porque os corredores BRSpossuem características específicas que não estão previstas no manual do Denatran, como permissão de acesso ao corredor para giro à direita e para entrada e saída de moradores. No entanto, tais possibilidades estão previstas no documento, quando descreve as funções da faixa preferencial, que deve ser demarcada por faixa branca contínua e com trechos tracejados, onde for permitida entrada e saída dos condutores.
Um dos idealizadores do sistema, o ex-secretário municipal de Transportes Alexandre Sansão, que batizou os corredores com o nome BRS (Bus Rapid System), põe panos quentes no debate e defende que o importante é o sucesso do projeto.
— Se o Denatran tem essa posição, lamento. A gente fez tudo regulamentado com portarias. Nossa sinalização é bem específica e ficou bastante clara. O mais importante é que o usuário abraçou o BRS e até hoje é um sucesso. Na época, até houve essa discussão mas a composição da sinalização, tanto horizontal quanto vertical, ao nosso ver, não só não contrariam o CTB como é bastante indicativa. O BRS não fere a alma do CTB — argumenta Sansão.
O Denatran discorda. Coordenador geral de planejamento normativo e estratégico do órgão, Daniel Tavares explica que não cabe à SMTR ou à CET-Rio normatizar e estabelecer padrões de sinalização, sendo de competência exclusiva da União legislar sobre trânsito, conforme definido na Constituição Federal.
— É irregular. O Código de Trânsito e o manual do Contran estabelecem as sinalizações adequadas, inclusive no que diz respeito às faixas exclusivas destinadas a transporte público, de qualquer forma que seja. Existe um padrão para isso e a sinalização, antes de mais nada, precisa ser entendida pelo seu princípio de utilização. Além da clareza, existem princípios como padronização e uniformidade. Não é um sinal simplesmente para aquele município. Qualquer cidadão que faça uso daquela via precisa entender o significado da sinalização — explica Daniel.
Apesar da irregularidade, o município não deve receber nenhum tipo de punição por parte do Denatran, que é órgão máximo executivo do sistema nacional de trânsito.
— Infelizmente, o CTB não traz claramente essas punições ou dá ao Denatran qualquer poder para fiscalizar isso. Normalmente a gente aponta a irregularidade, solicita atendimento e, caso não seja atendida, encaminha o caso para o Ministério Público, que pode tomar providências — explica Daniel.
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