Foto: Mariana Gil / EMBARQ Brasil |
Dados da Polícia Civil apontam que de janeiro até última quinta-feira foram registrados no estado do Rio 332 casos de “importunação ofensiva ao pudor”, mesma contravenção penal na qual foi enquadrado o homem acusado de ejacular na perna de uma passageira do BRT Transoeste na manhã de quinta-feira. Na média, uma ocorrência registrada a cada 16 horas. O delito, que consta no artigo 61 da lei de contravenções penais, engloba não só situações como a ocorrida no ônibus, mas todos os casos em que a vítima é importunada em local público.
Na capital, foram 103 registros. O maior número de ocorrências este ano, no entanto, ocorreu no interior (denominação no sistema da polícia que também inclui as cidades de Niterói e São Gonçalo): 114 casos levados a delegacia. Nas Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAM), foram feitos 88 registros. Na Baixada, houve 19 ocorrência. Enquanto as delegacias especializadas contam com oito casos.
Quando comparado ao mesmo período dos dois últimos anos, porém, o número de registros no estado do Rio caiu em 2017. Em 2015, foram 422 ocorrências. Já no ano passado, aconteceram 409 registros.
No caso ocorrido nesta quinta-feira no BRT, o acusado Vitor Ribeiro Barbosa foi liberado e o caso foi remetido ao Juizado Especial Criminal (JECRIM). A contravenção penal “importunação ofensiva ao pudor” prevê apenas pagamento de multa. Porém, o desembargador Paulo Rangel, integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e referência em Direito Processual Penal, considera o caso estupro.
— Como a mulher estava em um ônibus lotado, ela não poderia oferecer resistência. Seria o mesmo se ela estivesse dormindo ou dopada, ela não poderia se defender. Como não tinha como resistir, para mim, é estupro. Um homem desse não pode ficar em liberdade — diz Rangel.
Já o delegado da Polícia Civil e professor de Direito Penal, Bruno Gilaberte, o caso ocorrido na estação Mato Alto do BRT, em Guaratiba, na Zona Oeste do Rio, é de importunação ofensiva ao pudor. Segundo a Gilaberte, a contravenção se configura pelo ato cometido através de palavras, atitudes ou gestos que molestem uma pessoa em local público ou acessível ao público que violem o pudor sexual de terceiros.
— O caso no BRT não me parece ser estupro, e sim importunação ou ato obsceno, artigo 233. No caso do ato obsceno, a pena seria de detenção de três meses a um ano, ou multa — explica Gilaberte.
Extra RJ