Ministério Público pede fim de limite para uso de cartão de passagens em ônibus de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou, nesta quarta-feira (22), que as empresas de ônibus de Natal não limitem o número de passagens utilizadas por dia pelos usuários. Segundo o MP, a limitação do uso do “Natal Card Passe Fácil” é ilegal.
Atualmente, as empresas limitam em quatro passagens por dia para cada cartão. O motivo, de acordo com resposta dada ao Ministério Público, é que existe um comércio paralelo e ilegal de passagens através dos “valeiros” ou “janelinhas”, que recebem dinheiro dos passageiros, cedem o cartão para que os usuários do transporte passem pela catraca e recebem o cartão de volta pela janela.

Segundo o MP, é preciso que se exija a fiscalização necessária dos órgãos competentes para coibir a venda ilegal, mas que isso não é argumento que justifique a limitação no número de passagens utilizadas pelos usuários. Os promotores, inclusive, levaram em consideração a denúncia de um usuário que frequentemente precisa usar o cartão mais de quatro vezes por dia e, mesmo com os créditos pagos, passa por constrangimento ao ter a permanência nos ônibus negada.
O MP argumenta que a medida vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor e afeta diretamente o cotidiano das pessoas que precisam utilizar o serviço mais do que quatro vezes por dia. Por isso, recomendou que as empresas se abstenham de limitar o número de passagens e solicitou que o Seturn apresente, em 15 dias, informações a respeito do cumprimento ou não da recomendação.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com a Seturn e, por meio da assessoria de imprensa, o sindicato das empresas de ônibus afirmou que ainda não tinha conhecimento da recomendação e, só após notificação, iria se pronunciar sobre o assunto.

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