O direito já existe, mas pouca gente conhece. Em cada viagem interestadual de ônibus ou trem duas vagas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e se as duas vagas estiverem ocupados outras duas passagens são oferecidas com 50% de desconto. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (art. 32 da Lei nº 12.852/2013) e foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O jovem que desejar desfrutar do direito precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Além disso, é necessário apresentar a “Identidade Jovem”, documento disponibilizado pela Caixa, que atesta que o jovem é de baixa renda.
Para facilitar o cadastro, o Governo lançou o aplicativo “ID Jovem”, onde o documento virtual é emitido gratuitamente. Também é possível fazer o cadastro por meio do site. O Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, é a “chave” para acessar tanto o site quanto o aplicativo.
A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá se feita, no mínimo, três horas antes da viagem. Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166 da ANTT.
Identidade Jovem
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
Por meio do cadastro, o jovem de baixa renda, mesmo que não seja estudante, ainda pode assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia entrada.
Fonte: Diário do Nordeste