BNDES anuncia incentivo para ônibus não poluentes

O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anunciou nesta quinta-feira, 5 de janeiro de 2017, mudanças nas linhas de financiamento e novas políticas operacionais. O banco de fomento criou um departamento de monitoramento e avaliação que vai apresentar as metas que os empreendimentos financiados pelos bancos terão de cumprir, como prazos, retornos à comunidade e viabilidade. Ônibus não poluentes ganharão prioridade, mas só a partir de 2018 a vantagem será mais significativa, com a redução dos incentivos sobre ônibus diesel. Na prática, a transferência de vantagens dos coletivos a diesel vai financiar as condições para a compra de trólebus, ônibus elétricos, ônibus híbridos, ônibus a etanol, ônibus com células de hidrogênio, ônibus a gás natural veicular, ônibus a etanol, entre outros. (Veja mais abaixo)

Além disso, a participação da TJP – Taxa de Juros de Longo Prazo hoje em 7,5% ao ano será definida em cada projeto ou bem, de acordo com os benefícios econômicos, sociais e ambientais dos projetos e bens.
A participação máxima da TJLP nos financiamentos será de 80 %. A cobertura de até 30% será para expansão de capacidade produtiva, de 60% para desenvolvimento territorial de estados, municípios, saúde, educação e cultura (no atendimento privado), difusão de tecnologia e conhecimento e produção de alimentos e biocombustíveis. Já a cobertura de 80% vai para a inovação, meio ambiente, Micro e Pequenas Empresas, além de educação, saúde, segurança e assistência social (no atendimento público), modernização da administração pública entre outros. Alguns setores terão ampliação da parte da TJLP nos financiamentos, como transporte de biocombustíveis, cuja TJLP incidirá em 80% do financiamento, hoje está em 70% da linha. A mobilidade urbana, em especial, sistemas sobre trilhos e BRT (corredores modernos de ônibus) continua com 80% da TJLP no valor total. Outros segmentos terão redução da participação da TJLP como energia termoelétrica e gás natural, que passa dos atuais 70% para 50%. Veja as tabelas:
FINAME MAIS LONGO E ÔNIBUS NÃO POLUENTES:
Dentro das mudanças anunciadas nesta quinta-feira, o prazo do financiamento pelo Finame passa dos atuais cinco anos para 10 anos e conta agora com três linhas: aquisição de bens de capital (o que inclui o ônibus e caminhões), produção e modernização. Ou seja, o Finame poderá ser pago durante toda a vida útil do ônibus, que hoje em média, é de 10 anos nos principais sistemas.
O Finame Leasing foi extinto.
Em nota ao Diário do Transporte, o BNDES informa que haverá uma tabela gradativa para deixar o financiamento de ônibus não poluentes (ou menos poluentes) mais atrativo do que os ônibus a diesel. Para isso, haverá alteração gradual da participação da TJLP. Neste ano, haverá condições semelhantes e, em 2018, os financiamentos para trólebus, ônibus elétricos, híbridos, a biodiesel, gás natural, etanol, entre outros, serão mais vantajosos que os destinados a ônibus a diesel, isso porque,  a cobertura pela TJLP será maior nos veículos que poluem menos. Quanto maior a participação da TJLP, menor será o custo do financiamento. Acompanhe
Para aquisição de bens de capital por grande empresa, a condição padrão passa a ser de participação máxima de 60% em TJLP. Para estas empresas, as condições incentivadas (participação máxima de 80% de TJLP) serão destinadas, exclusivamente, para bens com maior eficiência energética, incluindo ônibus e caminhões híbridos, elétricos ou movidos a combustíveis limpos.
No caso da aquisição, por grandes empresas, de ônibus e caminhões movidos a diesel, o banco irá diminuir sua participação gradualmente, de, no máximo, 50% em TJLP em 2017, para, no máximo, 40% em 2018 e, no máximo, 30% em TJLP em 2019. O objetivo é incentivar o aumento da frota de caminhões e ônibus menos poluentes e com combustíveis mais limpos, como, por exemplo, os veículos elétricos e híbridos.
A mesma medida vale para as MPMEs, mas com condições de redução gradual de participação no financiamento em TJLP diferentes. O Banco reduzirá  a aquisição de ônibus e caminhões movidos a diesel de, no máximo, 80% em TJLP em 2017, para, no máximo, 70% em TJLP em 2018 e, no máximo em 60% em TJLP em 2019. Os veículos com tecnologia limpa manterão a participação máxima de 80% em TJLP.

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