Transporte clandestino de passageiros é crime

Executar serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), configura crime. Esse é o entendimento da Justiça Federal, em resposta à ação conjunta deflagrada pela ANTT, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF) na última semana em face do transporte pirata de passageiros entre o Distrito Federal e entorno.

Além de expor em risco a sociedade, o transporte clandestino afeta a segurança viária, bem como prejuízos financeiros ao estado e aos prestadores regulares do sistema de transporte público. Há casos de ameaças desses prestadores a fiscais da ANTT, bem como a motoristas e cobradores das empresas regulares.
Entenda o caso – Um prestador habitual do transporte clandestino de passageiros na região de Luziânia (GO) – Richard Paulley de Oliveira – foi preso em flagrante, na semana passada, e conduzido com seu veículo à Polícia Federal, onde foi lavrada sua prisão pela prática do crime de usurpação de função pública (art. 328, §1º do código penal), expor a vida ou saúde de outrem a risco (art. 132 do Código Penal) e dirigir veículo automotor em via pública sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro). O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Na audiência de custódia, realizada na tarde dessa segunda-feira (19/9), o juiz federal manteve a prisão preventiva, em face da necessidade de manutenção da ordem pública.
O infrator foi preso em Valparaíso (GO), por executar transporte interestadual clandestino de 11 pessoas no momento em que foi flagrado. Segundo a decisão do magistrado, disponível no sítio da Justiça Federal da Primeira Região, o infrator estava dirigindo o veículo sem CNH válida e com veículo em condições precárias de segurança, com falta de cintos de segurança, sem freio de mão, sem marcha ré, etc. Além de expor a vida de passageiros a perigo direto e iminente, o requerido possui outras acusações, como ameaça, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a Justiça Federal em Luziânia (GO), trata-se de crime de usurpação de função pública, uma vez que o infrator não detém delegação do poder concedente para executar o serviço de transporte remunerado de passageiro, além dos demais crimes nos quais foi enquadrado. Somente para o crime de usurpação de função pública, o acusado está sujeito à pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão e multa, além das medidas administrativas impostas pela ANTT e pela PRF.
Houve ainda lavratura de autos de infração pelos agentes da ANTT pela prática do referido transporte clandestino e condições precárias de segurança, bem como pela PRF em virtude das infrações de trânsito então cometidas quando trafegava pela BR-040/GO, totalizando mais de R$ 15 mil em multas.
A nova medida é resultado de um intenso trabalho de integração entre a ANTT e Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Poder Judiciário, em razão do perigo que o transporte pirata oferece para os usuários, além dos demais prejuízos diretos e indiretos para a sociedade. Entre os vários impactos está a afetação direta à geração de empregos formais no sistema de transporte público, bem como a retirada de recursos que seriam destinados à melhoria da infraestrutura do sistema regular de transporte. Cabe ressaltar que esse transporte não possui qualquer compromisso para com a sociedade. Ao contrário, visa apenas lucro a qualquer custo.
Segurança para população – O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários. Além disso, há casos, como o ora descrito, em que o prestador do serviço clandestino possui diversos antecedentes criminais.
As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas desde março de 2014, quando entraram em vigor as novas medidas instituídas pela Resolução nº 4.287/2014, que prevê a apreensão, por no mínimo 72 horas, do veículo flagrado na prática do transporte clandestino.
Para sua segurança, o passageiro deve observar a regularidade do veículo antes de embarcar. O usuário pode tirar dúvidas ou fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected]<mailto:[email protected]>, na aba Fale Conosco do site da Agência, ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.
Fonte: ANTT

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