Os funcionários que utilizam os ônibus para ir ao trabalho devem entrar em contato com o empregador para saber se a falta será descontada ou não do salário. A legislação trabalhista brasileira não contempla especificamente qual deve ser o procedimento das empresas em caso de paralisação no transporte público. Em geral, o bom senso deve prevalecer na decisão.
De acordo com a integrante da comissão de direito do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), Roberta Schneider Westphal, no caso de paralisações que ocorrem sem serem avisadas com 72 horas de antecedência, como a desta terça-feira, a falta ao trabalho pode ser justificada por motivo de força maior.
Isso é válido apenas aos colaboradores que utilizam o transporte coletivo como meio de locomoção ao trabalho. Caso a empresa exija que o trabalhador cumpra sua jornada, ela deve oferecer uma alternativa de transporte, seja disponibilizar vans, motoristas particulares ou reembolsar as despesas com taxi. O aconselhável é que o funcionário entre em contato com a empresa para saber qual a alternativa oferecida.
Segundo o advogado trabalhista Anderson Carvalho de Souza, do escritório Serratine, Carvalho de Souza & Advogados Associados, a legislação não diz que a empresa tem obrigação de fornecer transporte em caso de paralisação. Se o trabalhador não comparecer, a ausência poderá, sim, ser descontada no fim do mês. Contudo, caso ele se sinta prejudicado, pode entrar na justiça para que isso seja revertido.
“O importante é que o trabalhador entre em contato para que, junto ao empregador, tente encontrar uma solução. O que a gente vê, de fato, é que a falta não é descontada”, esclarece.
Fonte: Diário Catarinense