A Catedral Turismo (Kandango Transportes e Turismo Ltda – Epp) foi mais uma vez impedida pela Justiça de fazer a ligação entre os estados de São Paulo e Rio Grande do Norte. Desta vez foi acatada representação da AGU – Advocacia Geral da União para que a empresa deixe de operar a linha São Bernardo do Campo (SP) / Apodi (RN),c om venda de passagens comuns.
No ano passado, a Justiça já havia determinado a suspensão da linha São Paulo (SP) / Apodi (RN). A AGU alega que a execução dos serviços ocorria sem autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) disseram que, salvo exceções, como por exemplo, a falta de oferta de serviços numa ligação ou situações emergenciais, as empresas de ônibus só podem ser contratadas por licitação.
E foi justamente na demora da licitação das linhas rodoviárias interestaduais pela ANTT que a Kandango – Catedral se apegou para defender a exploração da linha. Mas a 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU com base no fato de o trajeto da linha ter outras empresas operando, mesmo que por conexões.
Além disso, apesar do fato de as linhas interestaduais não terem ainda sido licitadas em todo o País, as demais empresas operam com contratos de permissão.
Em nota, a AGU ainda diz que a Justiça não deve tomar decisões que são administrativas, como a concessão de um serviço de ônibus pela ANTT. “Os procuradores federais também pontuaram, que salvo exceções, para a exploração de serviços de transporte estadual e interestadual de passageiros é preciso a prévia realização de licitação, conforme artigo 175 da Constituição Federal. As unidades da AGU defenderam, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no âmbito das decisões administrativas, sob o risco de violar o princípio da separação de poderes.”
A empresa tem autorização apenas para transportar quem já pagou a passagem e está de viagem marcada. O passageiro também, se quiser, pode pedir a devolução do dinheiro. A companhia de ônibus pode recorrer em outras instâncias.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus