Câmara rejeita exigência de cadeira para crianças em transporte interestadual

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 4270/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte interestadual de passageiros a oferecerem gratuitamente aos usuários cadeiras para crianças de até 12 anos.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi rejeitada pelas duas comissões de mérito que a analisaram e por isso será arquivada, caso não haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048/00, que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apontou vários problemas para aplicar a medida. O primeiro seria que a proposta não poderia ser aplicada da mesma forma para veículos de transporte aéreo, aquático, ferroviário e rodoviário.
No caso do transporte por ônibus, em que o projeto garantiria para as crianças 3 de 48 cadeiras de um ônibus interestadual comum, Leal ressaltou que “ficaria impossível prever uma configuração [das cadeiras] mais barata, com assentos próximos, tendo em vista que as crianças têm que sentar perto dos pais”.
O deputado também ressaltou que, em caso de acidente, as empresas de transporte poderiam ser processadas por só acomodar três crianças nos assentos específicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.