No dia 17 de dezembro de 2009 foi sancionada a Lei nº 12.127/2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, resultante de uma ampla discussão nacional somada aos trabalhos de investigação da CPI de Crianças e Adolescente Desaparecidos.
A partir deste mês de outubro, o Almanaque de Bordo, desenvolvido pela Rede de Comunicação Abrati, entrará nessa luta. A contracapa do Almanaque terá fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, para ajudar nas buscas. Quem tiver informações deverá procurar uma delegacia ou entrar em contato pelo Disque 100. Muitas e muitas famílias vão agradecer esse gesto!
Como funciona: O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Possibilita o registro, a sistematização, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país, além de marcar o envolvimento de agentes de Segurança Pública, Governos de Estado, Conselhos Tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno desta problemática.
Também facilita à família da criança ou adolescente desaparecido, o encaminhamento dos procedimentos de coleta de material genético para o Banco Nacional de DNA, ampliando as ferramentas de busca e apoio nas investigações.
Qualquer pessoa pode registrar o desaparecimento de criança e adolescente. Os registros constantes do Cadastro Nacional levam em conta o sigilo das informações pessoais. Caso autorizada a divulgação do caso pelo cadastrante, somente serão disseminadas informações básicas – as específicas ficam disponíveis somente aos profissionais responsáveis pela busca, localização e identificação.
Essas e outras informações podem ser acessadas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas: www.desaparecidos.gov.br. Entre nessa luta você também!
Fonte: Juntos a Bordo