O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, com atribuições na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o direito à meia-passagem aos estudantes que utilizam transporte público intermunicipal em São Gonçalo do Amarante.
Com pedido de liminar, o MP pede que a Justiça que determine à empresa Expresso Oceano Ltda a aceitação do pagamento de meio passagem por estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas ou particulares do Município, inclusive, por meio de dinheiro, atendendo à Lei nº 8.215/2002 e ao Decreto Estadual nº 16.577/2002.
O MPRN requer ainda que a fiscalização para garantia do direito aos estudantes seja feita pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), que cuida do cadastro de linhas intermunicipais no Estado. A multa sugerida em caso de descumprimento das demandadas é de R$ 20 mil reais por cada dia de atraso injustificado.
A Ação Civil Pública é resultado de investigação da Promotoria de Justiça, que instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004406-0 – 1ª PmJ/SGA, com vistas a apurar a negação do direito à meia passagem aos estudantes que utilizam o transporte intermunicipal pela empresa Expresso Oceano Ltda. e extinta empresa Riograndense.
Segundo o DER/RN, as linhas intermunicipais possuem tarifa fixada em valor igual à estabelecida em Natal devido aos trechos se encontrarem em uma área de conurbação urbana entre a capital e os municípios vizinhos. Dessa forma, por praticarem a mesma tarifa e também comporem o sistema de transporte municipal de Natal, as linhas operadas por essas empresas utilizam o mesmo sistema de bilhetagem eletrônica das linhas do Município de Natal (NatalCard).
Já segundo a Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais (Transpasse), os alunos, mesmo em posse de carteiras de estudante, não podem ter acesso ao NatalCard porque estão ligados a uma escola municipal de São Gonçalo do Amarante. Assim, só poderiam receber o Cartão Eletrônico Intermunicipal, embora as empresas que fazem o itinerário na localidade não o aceitem em razão de existir ação judicial obrigando-as a cobrar o preço da passagem de Natal.
O sistema de bilhetagem eletrônica NatalCard é operado pelo Sindicato das Empresas de Transnporte Urbano do Rio Grande do Norte (Seturn) e objeto de discussão judicial na ação nº 001.08.039566-0.
Fonte: Ministério Público do RN