Lei que regula combustível da frota da Prefeitura e Câmara pode atingir transporte público

Pouco importa se o álcool não é mais vantajoso que a gasolina no aspecto financeiro ou que o gás natural teve seguidos aumentos e, por isso, já não tem sido tão popular entre motoristas. O fato é que, a partir de agora, a Prefeitura de Natal e a Câmara Municipal terão que substituir toda a frota por veículos que não sejam movidos a combustíveis fósseis poluidores, como a gasolina e o diesel. A Lei 369/2013, que determina isso, foi promulgada em publicação na edição da última sexta-feira (29), do Diário Oficial do Município.
Segundo a Lei, os veículos só poderão ser movidos a gás natural, álcool etanol, eletricidade, biodiesel ou outra fonte de energia menos poluente. E o “menos poluente” aí são aqueles que, por si só, causam ao homem e ao meio ambiente menor impacto referente à dispersão de poluentes na atmosfera, como não é o caso dos combustíveis fósseis que produzem grande dispersão de gás carbônico na atmosfera quando queimados, como faz questão de ressaltar a promulgação da Lei.

No texto da Lei, também se acrescenta que deverá obrigatoriamente ser elaborado pelos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de um ano, a contar da publicação da referida Lei, cronograma detalhado acerca da substituição e/ou adaptação de toda frota de veículos que pertençam a Municipalidade ou prestem serviços a esta. “Os contratos da Municipalidade em vigência, firmados com concessionários, permissionários ou prestadores de serviços, cujos veículos não se enquadrem aos ditames desta Lei, permanecerão inalterados até sua resolução. Todavia, em caso de renovação, será obrigatório à adequação aos moldes da presente Lei”.
No caso do transporte público coletivo de passageiros urbano (ônibus e/ou micro-ônibus), deverá a Municipalidade propiciar isenções fiscais e tributárias oferecendo condições para fomentar a substituição e/ou adaptação da frota que opera o sistema de transporte público de passageiros na Cidade de Natal. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”.
A Lei 369/2013 foi promulgada pelo vereador Albert Dickson, do PP, presidente da Câmara Municipal de Natal.
Com informações: Jornal de Hoje

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