CE: Empresa de ônibus deve pagar por transmissão de música

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as empresas de transporte coletivo do estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é da última quarta-feira (23/1).
Com base na Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale afirmou que “não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular”.
Segundo o processo, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará ingressou com ação pedindo que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus. O processo foi ajuizado em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado.
Na contestação, o Ecad, responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, defendeu ser regular a cobrança. O órgão sustentou que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.
A 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação,  com base na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), que assegura o pagamento. Objetivando modificar a sentença, os sindicatos interpuseram apelação no TJ-CE.
Monocraticamente, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de primeira instância. Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com Agravo Regimental (0456773-61.2000.806.0000/50001) para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado. A 4ª Câmara negou provimento à ação.

1 comentário em “CE: Empresa de ônibus deve pagar por transmissão de música”

  1. Que ABSURDO ! Com tanto assunto importante para se preocupar como a mendigagem e a ladroagem que infestam as ruas de Fortaleza (outrora cidade luz), pois hoje o que se vê são ruas escuras e infestadas de prostitutas e homossexuais e isso ninguém quer resolver pois não existem mais autoridades de "saco roxo" para resolver esses grandes problemas que infestam como uma praga cidades do porte de Fortaleza.
    E então se preocupam com empresas que no meio desse caos todo oferecem uma opção confortável a mais: Música no interior dos coletivos. Parabéns à empresa 42 e as outras que copiaram a idéia.
    Espero que os juízes voltem atrás e deixem esse assunto de lado pois o que o ECAD tem que combater é a pirataria , essa sim a principal responsável pela diminuição dos lucros não só deles, mas também das lojas especializadas em comercializar música. O resto é bobagem pura. Se preocupar com empresas de ônibus que oferecem música nos ônibus urbanos ou filmes de DVD nos ônibus rodoviários é coisa de autoridades que não tem o que fazer! Por acaso não tem assuntos mais sérios como os apontados acima? Será que a saúde de Fortaleza é uma maravilha ou ela é doente, como outras cidades do mesmo porte ?

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