O projeto altera o artigo 42 do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade dos idosos no embarque em transportes coletivos. A proposta busca garantir não só a prioridade, como também a segurança, e inclui ainda o momento do desembarque. Para o autor, os idosos, forçados a desembarcar pela mesma porta de embarque do ônibus, já que não passam pela roleta, passam por constrangimentos.
“Nessas circunstâncias, a segurança do idoso fica comprometida, pelo fato de ele ser submetido ao desconforto ou mesmo ao dissabor resultante da concorrência com o embarque concomitante de passageiros mais numerosos e, em geral, mais jovens”, afirma o deputado.
Na Câmara, o texto foi aprovado com uma emenda que suprimiu um parágrafo da redação original, prevendo a possibilidade de o idoso escolher a porta pela qual deseja desembarcar. A Comissão de Viação e Transportes daquela Casa entendeu que não seria possível garantir essa escolha, já que, em algumas cidades brasileiras, como Curitiba, os ônibus funcionam de maneira diferente, impedindo o desembarque por porta distinta.
No Senado, a matéria chegou a ser colocada na pauta da CI para o dia 19 de dezembro, mas a reunião foi cancelada devido à tentativa de reunião do Congresso Nacional para votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties.
O relator da matéria na CI, senador Wilder Morais (DEM-GO), favorável à aprovação da matéria, lamenta a necessidade de se legislar sobre o assunto. Segundo Morais, o caos do transporte coletivo nas cidades do país faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou mesmo no embarque no veículo.
“Não deixa de ser triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação. Contudo, é imperioso aprovar o projeto em análise, já que a segurança dos idosos é, de fato, ameaçada diuturnamente”, afirma.
Após o exame da CI, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte e foto: Agência Senado