Meio ambiente: Reúso da água no setor de transporte

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997) tem como fundamento o uso prioritário da água para abastecimento público e dessedentação animal. Ou seja, em situações de escassez, os demais usos serão suspensos. Ocorre que escassez de água no Brasil não é mais uma realidade distante, ou regional, mas sim imediata e nacional.
Segundo o Caderno de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas, de 2005, intitulado – Disponibilidade e Demanda de Recursos Hídricos no Brasil, as regiões metropolitanas de Fortaleza-CE, Natal-RN, Recife-PE, Belo Horizonte-BH, Salvador-BA, Rio de Janeiro-RJ e Porto Alegre-RS possuem um ou mais mananciais de abastecimento em situação crítica ou muito crítica de escassez de água. Este cenário mostra a urgência com que o setor de transporte deve atentar para o de reúso de água, sob pena de em alguns eventos de seca não poder realizar as atividades de lavagem de frota.
Entretanto, deve-se observar o risco microbiológico da prática de reúso de água. Estudos realizados pelo Laboratório de Tecnologia Mineral e Ambiental (LTM) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) mostraram que reusar (reciclar) água de lavagem de veículos sem tratamento incorre em um risco 100 vezes maior à saúde dos operadores do que o aceitável por normas internacionais. O LTM/UFRGS desenvolveu uma nova tecnologia – Floculação-flotação em coluna (FFC), que seguida de desinfecção, viabiliza técnica e economicamente a prática. A tecnologia FFC clarifica a água residuária da lavagem de veículos (Figura 1), sendo o equipamento de fácil operação e compacto.
Aspecto quantitativo: Em alguns países desenvolvidos (Europa, Austrália e Estados Unidos), o volume de água consumido na lavagem de veículos vem sendo restringido (60 -70 L por carro – na Austrália, Holanda e região escandinava; 100L por caminhão ou ônibus – na Austrália), e um percentual mínimo de reúso vem sendo imposto (80% em países como Alemanha e Áustria). Na Austrália, unidades comerciais de lavagem devem manter compulsoriamente um registro do volume de água consumido e do número de veículos lavados diariamente, sob o risco de perda da licença para operar. Nos Estados Unidos, por outro lado, em situações críticas de seca, serviços de lavagem que praticam o reúso de água recebem permissão para continuar operando.
Considerando este contexto de padrões rígidos de consumo de água e ainda a necessidade de garantir a continuidade das atividades de lavagem de frotas, a instalação de sistema de reúso de água no setor de transportes é imperativa. A Figura 2 ilustra sistemas de reciclagem de água em lavagens que utilizam máquinas lavadoras manuais e automatizadas. A experiência acadêmica e prática na lavagem de carros, ônibus e caminhões, tem mostrado que é possível atingir 70% de reciclagem de água quando são utilizadas lavadoras manuais, e 80%, quando da utilização de lavadoras automatizadas.
Aspecto qualitativo: Invariavelmente, a água residuária das atividades de lavagem é emitida ao meio ambiente, poluída com óleos e graxas, surfactantes (princípio ativo dos xampus e desengraxantes), matéria orgânica (DBO e DQO) e íons diversos. Na maioria das cidades brasileiras, como por exemplo em Porto Alegre, o processo de tratamento exigido pelos órgãos ambientais são as caixas separadoras água/óleo (SAO). Embora sejam bastante eficientes na separação de óleos, estes dispositivos não são eficientes na redução de carga orgânica e poluentes específicos – surfactantes, fósforo, íons, etc. (Tabela 1). Ou seja, empresas que prezem pela sustentabilidade e busquem certificação ambiental (ISO 14.001, por exemplo) devem aplicar um processo de tratamento complementar ao SAO, para enquadrar os efluentes nos padrões de emissão e praticar o reúso de água.
Aspecto econômico: Em um contexto mundial, o Brasil é um dos países mais propícios para a prática de reúso de água. Isto por que a tarifa de água no Brasil é extremamente elevada. Em São Paulo, por exemplo, o metro cúbico pode custar até R$ 21,30 (Tabela 2). A Figura 3 mostra a avaliação de payback de equipamento FFC em função da demanda diária por lavagem. O payback pode ser inferior a 6 meses, nos cenários de maior demanda por lavagens. O investimento no equipamento FFC, acompanhado de equipamento para desinfecção e desodorização da água de reúso, foi estimado junto à empresa gaúcha que comercializa esta tecnologia.
Conclusão: Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), escassez de água no Brasil não é mais uma realidade distante, ou regional, mas sim imediata e nacional. Este cenário mostra a urgência com que o setor de transporte deve atentar para o reúso de água, sob pena de em alguns eventos de seca não poder realizar as atividades de lavagem de frota. O LTM/UFRGS desenvolveu uma nova tecnologia – Floculação-flotação em coluna (FFC), que seguida de desinfecção, viabiliza técnica e economicamente a prática. A experiência acadêmica e prática na lavagem de veículos tem mostrado que é possível atingir pelo menos 70% de reciclagem de água. Quanto aos aspectos econômicos, entende-se que o Brasil é um dos países mais propícios para a prática de reúso de água. Isto por que a tarifa de água no Brasil é extremamente elevada. O payback dos investimentos pode ser inferior a 6 meses.
Fonte: CNT

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