Decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 09 de janeiro mostra a garantia da liminar ao SETURN (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do município de Natal) assegurando circulação dos ônibus só com motoristas e sem cobradores.
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. No texto da liminar, o juiz julga inconstitucional a Lei, promulgada em outubro pela Prefeitura do Natal, que proíbe a dupla função de motoristas e cobradores. “Sustento que a proibição, decorrente da norma, padece do vício de inconstitucionalidade, dada a incompetência do Município de Natal para legislar sobre matéria trabalhista, dentro do cenário atual que revela que aproximadamente 70% (setenta por cento) dos passageiros transportados utilizam a bilhetagem eletrônica. Pugnou pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo exarado no ofício no 0731/2012 e, por conseguinte, afastar-lhe os efeitos da lei municipal questionada”, diz o juiz em sua decisão.
A liminar foi solicitada pelo SETURN e suspende os efeitos de um Projeto de Lei criado pela Câmara Municipal de Natal que proíbe a circulação dos ônibus com motoristas fazendo a dupla função de motorista e cobradores de ônibus.
Com informações: Blog do Marcos Dantas e Blog da Thalita Moema