O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Natal (Seturn) interpôs mandado de segurança, para sustar a decisão da Câmara de vereadores de revogar, através de decreto legislativo aprovado em 6 de setembro, a portaria da prefeitura que de reajustou de R$ 2,20 para R$ 2,40 o valor da tarifa da passagem de ônibus na cidade. Os autos tramitam na 5ª Vara da Fazenda Pública, cujo titular, o juiz Airton Pinheiro, deu um prazo de 72 horas, para que a mesa diretora da Câmara, tendo à frente o seu presidente, vereador Edivan Martins (PV), manifeste-se acerca do mandado de segurança que foi impetrado no feriado do dia 7 de setembro.
Naquela ocasião, a juíza plantonista do Judiciário, Rossana Diógenes Macedo, indeferiu o pedido de liminar do Seturn, afirmando que o pleito não tinha característica de “imprescindibilidade” e nem era uma questão inadiável. Enquanto não sai uma decisão sobre o julgamento do mérito, o diretor de Comunicação do Seturn, Augusto Maranhão, disse que as empresas vão tentar uma audiência no Ministério Público, a fim de informar sobre a situação de dificuldades financeiras que estão passando, em virtude do não alinhamento da tarifa do sistema de transporte coletivo de Natal. Augusto Maranhão disse que os técnicos do Seturn e também da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) vão se reunir, hoje à tarde, para discutir um realinhamento das linhas sobrepostas, mas de forma a atender os usuários, como ocorreu em relação as linhas que eram atendidas pela falida empresa Riograndense.
Nas alegações do pedido do mandado de segurança, o Seturn diz que a majoração tarifária da passagem de ônibus em 27 de agosto, transcorreu 17 meses depois de concedido o último reajuste, que fora concedido em 21 de janeiro de 2011.
Nesse período, informou o Seturn, ocorreram dois aumentos salariais dos trabalhadores rodoviários, um aumento do valor do salário mínimo e dois aumentos do valor do óleo diesel, principal insumo do transporte coletivo. “Agora tivemos um aumento de dois centavos no litro de óleo diesel”, dizia ontem, Augusto Maranhão.
O advogado do Seturn, Wlademir Capistrano, disse que o mandado de segurança “ataca basicamente” o decreto legislativo da Câmara, que não podia revogar a portaria municipal, “exorbitando a competência” da prefeitura prevista na Lei Orgânica do Município”.
Fonte: Tribuna do Norte