Deywson Gurgel explica que o aumento das passagens de ônibus em Natal se deu por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), publicada no último dia 28. “Quando,no entanto, caberia à prefeita o aumento, a partir de um decreto”. Além disso, conforme a lei orgânica de Natal, seria necessário a ampla divulgação dos custos que justificassem o novo valor da tarifa. “Como isso não foi feito, houve vícios formais no ato que aumentou as passagens. Dessa forma, o ato dos vereadores revoga a portaria desde o seu princípio. Ou seja, é como se ela jamais tivesse existido”, ressalta o advogado.
Por isso, Deywson Gurgel afirma que é possível aos usuários que pagaram o valor a mais da tarifa durante o tempo em que o aumento estava em vigor poderá pedir ressarcimento de forma administrativa ou jurídica. “O problema será apenas o de comprovar esse gasto excedente. Acredito que apenas os que possuem o cartão de vale transporte poderão fazer isso”, afirma.
Augusto Maranhão diz que o Seturn está avaliando uma forma de anular o decreto legislativo municipal que revogou o aumento. “Mas, caso não seja possível, iremos atrás de subsídios das administrações municipais e estaduais para compensar as perdas”. Segundo ele, os empresários querem uma compensação pelos investimentos na compra de veículos novos este ano e que seriam pagos com a nova tarifa, agora extinta. “Vamos fazer isso, porém, de forma tranquila. Ninguém está desesperado”.
Fonte: Diário de Natal