Os documentos devem ser entregues ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sintro/RN), que assumiu a obrigação de homologar as rescisões até 22 de agosto. Tais rescisões devem conter a ressalva expressa relacionada às parcelas não pagas no momento da rescisão.
“Como a empresa afirma não ter condições de arcar imediatamente com as parcelas devidas ao empregado demitido, a rescisão precisa especificar o montante que ainda ficará a ser pago pela Riograndense por via judicial. No entanto, de posse do termo de rescisão, o trabalhador dispensado já pode dar entrada nos benefícios a que tem direito”, explica o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, mediador da audiência.
Na oportunidade, o Sintro/RN também se comprometeu a adotar as medidas judiciais cabíveis para obtenção do bloqueio dos bens da empresa perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir o pagamento futuro das parcelas contratuais rescisórias descumpridas, e respectiva cobrança em favor dos trabalhadores. A empresa ainda concordou em apresentar ao Sintro/RN uma listagem do patrimônio existente, também até 20 de agosto.
A audiência contou com a presença de representantes do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) e do assessor jurídico da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (Semob) Edmilson Adelino Soares. A Semob assumiu a obrigação de recomendar a recontratação dos empregados demitidos pela Riograndense em caso de outra empresa vir a assumir os serviços de transporte coletivo até então operados pela viação que pediu falência.
Dessa forma, os trabalhadores demitidos devem se dirigir ao Sintro/RN, de posse das carteiras de trabalho, para que o referido sindicato possa levá-las à empresa a fim de realizar a anotação das respectivas rescisões.
Fonte: Nominuto.com