Os carros possuíam placa vermelha, sinalizando serem permissionários de serviço público, e continham adesivos referentes a candidatos às Eleições de 2012, sendo o ônibus da candidata Sargento Regina e a van de Luiz Almir. A legislação eleitoral veda o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.
Representação do MP: Os bens apreendidos são levados ao depósito da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Av. Rui Barbosa, no bairro de Lagoa Nova. Para serem liberados, é necessário que seja requerido à juíza eleitoral da propaganda, Maria Neíze Fernandes de Andrade, que decidirá acerca da liberação.
A 3ª Zona cientifica o Ministério Público Eleitoral das apreensões realizadas e este decide pela interposição ou não de Representação, pleiteando as sanções judiciais cabíveis ao caso.
Foto: Nelson Jr. (Agência TSE)