O magistrado explica que no caso de desserviço do poder público ou omissão gerar situações que coloquem em risco as pessoas e esse risco se concretizar, ou seja, um dano for causado ao cidadão em decorrência disso, deve ser movida uma ação contra o município. Cícero Macedo diz ainda que muitas são as ações julgadas e em andamento no Tribunal de Justiça que pedem por indenização ao poder público, mas é de conhecimento geral que a quantidade de casos em que a população sofre danos decorrentes da falta de serviço em sua cidade são muito maiores. “As vezes as pessoas se acomodam ou desconhecem seus direitos, mas basta a provar que o que ocorreu lhe provocou prejuízo físico ou moral”, diz o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Cícero Macedo explica ainda que é dever do poder público garantir o direito de ir e vir em segurança do cidadão, mas também que não é apenas em acidentes ocasionados por buracos e situações do tipo que a população pode recorrer à justiça.
Casos: No Diário Oficial do Estado do último dia 14 foi publicada a determinação de que a Prefeitura de Natal deverá pagar uma indenização no valor de R$ 20.669,70 ao proprietário de um residência no bairro de Santarém, na Zona Norte da capital, em virtude dos transtornos morais e materiais causados pelas chuvas de julho de 2008. O autor do processo, Jussier Alves Pereira, teve sua casa inundada após período de fortes chuvas que culminaram no transbordamento da lagoa de captação do seu bairro. A Prefeitura foi condenada por responsabilidade civil e omissão.
Outro exemplo de ação indenizatória bem-sucedida contra o poder público que consta no site do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) foi no caso de um ciclista que pedalava em companhia de um amigo pela Av. Café Filho, na Praia dos Artistas, à noite. Ele caiu em um buraco da rua que estava sem sinalização, processou o município e ganhou a causa, sendo ressarcido na quantia de R$ 386 pelos danos materiais causados.
Instituições também são responsáveis pelas situações às quais submetem seus funcionários e usuários, bem como suas eventuais consequências. Quem aprendeu na prática essa lição foi o professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, Eugênio Medeiros. Em 2010 seu departamento passava por obras de adaptação e ampliação e nenhuma medida que resguardasse as pessoas que circulam pela área foi tomada pela superintendência do Campus. Ele conta que no fatídico dia de seu acidente, ao sair por um portão que dava acesso ao exterior do prédio, o calçamento cedeu e ele caiu em um buraco, resultando na fratura de uma costela. “No começo eu pensei em não botar isso para frente, porque achei que não venceria. Mas com o incentivo dos colegas entrei na justiça contra a universidade e ganhei a causa”, diz Eugenio que ressalta que o importante não é a indenização que lhe foi concedida na última quarta-feira de cerca de R$ 8 mil por danos físicos e morais, mas o fato da justiça ter sido feita e ele ter tido seu direito assegurado.
O professor Eugênio Medeiros denuncia ainda que três pedidos de medidas de segurança para à obra foram solicitadas pelo departamento de Arquitetura à Superintendência da UFRN e todos foram negados. Outro problema sentido na pele por ele foi a ausência de qualquer estrutura de primeiros socorros na UFRN. Seu atendimento levou quase meia hora para chegar ao campus e localizar seu departamento devido à precária sinalização dentro da UFRN. Enquanto isso, ele esperava dentro do buraco. Para Eugenio a ação valeu a pena e diz que todos devem saber de seus direitos e ir atras deles. “A é obrigação do empregador fornecer segurança no trabalho sim”, finaliza ele.
Fonte: Diário de Natal