Segundo a ação, durante a gestão de Pantaleão Estevam o FNDE repassou R$ 83 mil através do Convênio nº 750178/2003 para a compra de um veículo de transporte coletivo, como meio de garantir o acesso e a permanência dos alunos do município na escola. No processo, o MPF destaca que houve um verdadeiro “simulacro” de procedimento licitatório para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Como argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas dos supostos licitantes, que demonstram tratar-se de licitação fraudulenta.
Depoimentos em juízo evidenciam que ao menos duas das supostas empresas licitantes não participaram deste procedimento licitatório, incluindo a Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda., que teria sido a vencedora da licitação. As provas apresentadas e os depoimentos prestados permitiram à Justiça Federal da 9ª Vara concluir que as propostas foram confeccionadas apenas para conferir aparência de legalidade ao certame, o qual efetivamente não ocorreu.
O laudo contábil da Polícia Federal comprovou, ainda, que em fevereiro de 2004, o veículo novo com a marca e modelo especificado possuía o preço médio de R$ 58.941,00. Também foi constatado que o valor sugerido para comercialização ao público das regiões Norte e Nordeste era de R$ 54.356,42, no período de aquisição do veículo. “Logo, não há como defender a obtenção da proposta mais vantajosa para a edilidade no caso em apreço, pois o gasto de R$ 83 mil ocasionou um prejuízo ao erário de no mínimo R$ 24.059,00”, ressalta a sentença.
Dessa forma, a 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó reconheceu os atos de improbidade praticados por Pantaleão Estevam de Medeiros, na condição de prefeito de Carnaúba dos Dantas. Além do ressarcimento do prejuízo ao erário e do pagamento de multa, a decisão de primeira instância determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Os prazos terão início a partir do trânsito em julgado de sentença final condenatória, ou seja, quando esgotar a possibilidade de recurso.
Fonte: Jornal de Fato